Prorrogado prazo para desvinculação das receitas
Atenção, gestores municipais: o prazo para a desvinculação das receitas foi estendido pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023 até 31 de dezembro de 2032. O texto da Reforma Tributária alterou o art. 76-B da Constituição. O prazo anterior, previsto pela EC 93/2016 — que trata da Desvinculação das Receitas da União (DRU) —, se encerraria em dezembro de 2023.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, de acordo com a nova redação, são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, 30% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
Esse tem sido um mecanismo pelo qual o governo tem o poder discricionário de livre movimentação e locação de receitas do orçamento da Seguridade Social, no percentual de 30%. Na prática, essa autorização deixa livre o uso de 30% de receitas que hoje são “engessadas”, destinadas a despesas específicas e aumenta a flexibilidade para que o Ente use parte dos recursos do orçamento com as despesas que considerar mais importantes.
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Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/prorrogado-prazo-para-desvinculacao-das-receitas
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