Prorrogado prazo para desvinculação das receitas
Atenção, gestores municipais: o prazo para a desvinculação das receitas foi estendido pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023 até 31 de dezembro de 2032. O texto da Reforma Tributária alterou o art. 76-B da Constituição. O prazo anterior, previsto pela EC 93/2016 — que trata da Desvinculação das Receitas da União (DRU) —, se encerraria em dezembro de 2023.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, de acordo com a nova redação, são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, 30% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
Esse tem sido um mecanismo pelo qual o governo tem o poder discricionário de livre movimentação e locação de receitas do orçamento da Seguridade Social, no percentual de 30%. Na prática, essa autorização deixa livre o uso de 30% de receitas que hoje são “engessadas”, destinadas a despesas específicas e aumenta a flexibilidade para que o Ente use parte dos recursos do orçamento com as despesas que considerar mais importantes.
Para mais informações, entre em contato com a equipe de finanças pelo email: [email protected] ou pelo telefone: 61-2101-6666
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/prorrogado-prazo-para-desvinculacao-das-receitas
INFORMATIVOS
-
Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares
Saiba mais ... -
Programa Nacional de Transparência
Saiba mais ... -
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ... -
Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024
Saiba mais ... -
Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Saiba mais ... -
Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro
Saiba mais ... -
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ... -
Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas
Saiba mais ... -
Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)
Saiba mais ... -
ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024
Saiba mais ... -
Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
Saiba mais ... -
Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como
Saiba mais ...