TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Instrução Normativa (IN) 93, que visa a regulamentar os procedimentos para fiscalização de transferências especiais repassadas a Estados e Municípios por meio de emenda parlamentar. A IN define os elementos e as informações que devem ser apresentados no sistema transferegov.br pelas prefeituras e governos estaduais beneficiados com transferências especiais e estabelece prazos para que os entes concluam a execução dos objetos financiados com os recursos.

O principal ponto da instrução se refere à maneira como Estados e Municípios deverão dar transparência à execução dos recursos. Com a medida, será mais fácil verificar se os Entes estão cumprindo os requisitos previstos na Constituição Federal. Vale lembrar que cabe ao TCU criar, na esfera federal, mecanismos adequados à fiscalização das transferências, assim como realizar auditorias e inspeções para verificar a aplicação dos recursos. 

De acordo com a IN, os órgãos estaduais e municipais terão prazo de 60 dias para inserir, na plataforma Transferegov.br, informações e documentos sobre a execução dos recursos, assim como a programação finalística da área na qual os recursos serão aplicados. Deverão ser contempladas as seguintes informações:

Descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas
Estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto
Classificação orçamentária da despesa
Previsão de prazo para conclusão do objeto

Relatório
O texto também prevê a elaboração de relatório de gestão dos recursos. Ele deve ser inserido na plataforma Transferegov.br até o dia 30 de junho do ano subsequente ao recebimento da transferência especial. O documento precisa ser atualizado anualmente, até o final da execução do objeto da aplicação dos recursos, quando deverá ser apresentado relatório de gestão final. 
O relatório deverá conter o detalhamento do objeto executado, da execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos e será acompanhado de documentação que possibilite aos órgãos de controle externo e interno verificarem o cumprimento do objeto. 

As condicionantes constitucionais determinam que os recursos sejam utilizados exclusivamente em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo local, e que pelo menos 70% sejam utilizados em despesas de capital. Além disso, a Constituição define que os recursos não podem ser usados para pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida, ou ainda para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas.

O regulamento deve ser aplicado às transferências que forem realizadas depois de sua entrada em vigor (17 de janeiro de 2024). A instrução também valerá para as transferências realizadas anteriormente, nos casos em que os objetos ainda não tenham sido concluídos. Saiba mais detalhes da decisão do TCU aqui

Da Agência CNM de Notícias, com informações do TCU

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/tcu-aprova-in-para-ampliar-transparencia-de-transferencias-especiais-feitas-a-estados-e-municipios

INFORMATIVOS

  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2025 - Dados do Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno

    Saiba mais ...
  • Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II

    Saiba mais ...
  • Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores

    Saiba mais ...
  • Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • Programa Nacional de Transparência

    Saiba mais ...
  • Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS

    Saiba mais ...
  • Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024

    Saiba mais ...
  • Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025

    Saiba mais ...
  • Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro

    Saiba mais ...
  • Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União

    Saiba mais ...