TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Instrução Normativa (IN) 93, que visa a regulamentar os procedimentos para fiscalização de transferências especiais repassadas a Estados e Municípios por meio de emenda parlamentar. A IN define os elementos e as informações que devem ser apresentados no sistema transferegov.br pelas prefeituras e governos estaduais beneficiados com transferências especiais e estabelece prazos para que os entes concluam a execução dos objetos financiados com os recursos.
O principal ponto da instrução se refere à maneira como Estados e Municípios deverão dar transparência à execução dos recursos. Com a medida, será mais fácil verificar se os Entes estão cumprindo os requisitos previstos na Constituição Federal. Vale lembrar que cabe ao TCU criar, na esfera federal, mecanismos adequados à fiscalização das transferências, assim como realizar auditorias e inspeções para verificar a aplicação dos recursos.
De acordo com a IN, os órgãos estaduais e municipais terão prazo de 60 dias para inserir, na plataforma Transferegov.br, informações e documentos sobre a execução dos recursos, assim como a programação finalística da área na qual os recursos serão aplicados. Deverão ser contempladas as seguintes informações:
As condicionantes constitucionais determinam que os recursos sejam utilizados exclusivamente em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo local, e que pelo menos 70% sejam utilizados em despesas de capital. Além disso, a Constituição define que os recursos não podem ser usados para pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida, ou ainda para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas.
O regulamento deve ser aplicado às transferências que forem realizadas depois de sua entrada em vigor (17 de janeiro de 2024). A instrução também valerá para as transferências realizadas anteriormente, nos casos em que os objetos ainda não tenham sido concluídos. Saiba mais detalhes da decisão do TCU aqui.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do TCU
INFORMATIVOS
-
Estudos de Impacto de Vizinhança Municipal terão de incluir análise da mobilidade urbana
Saiba mais ... -
IEGM – Contratação de Consultorias
Saiba mais ... -
FNDE adota nova ferramenta para simplificar e agilizar prestação de contas em programas educacionais
Saiba mais ... -
Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024
Saiba mais ... -
Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício
Saiba mais ... -
Novo vídeo da série Municípios em foco: CNM e a Reforma Tributária explica tributação sobre imóveis
Saiba mais ... -
Contabilização de Duodécimos - EC 109/2021
Saiba mais ... -
Fundeb: CNM alerta que mais de 1.500 Municípios ainda não se habilitaram para o cálculo do VAAT 2025
Saiba mais ... -
Municípios em foco: CNM e a Reforma tributária lança mais um vídeo; confira as dicas sobre regimes específicos gerais
Saiba mais ... -
Adesão ao PNLD: secretarias de educação e institutos federais têm até 30 de abril para solicitar livros ou atualizar registro
Saiba mais ... -
Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional - Nota à Imprensa
Saiba mais ... -
Sistema AUDESP – Fase V – Remessa eletrônica de informações relativas à celebração de Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios e Termos de Colaboração e Fomento.
Saiba mais ... -
Liberação do módulo de Admissão de Pessoal na Fase III – Atos de Pessoal – Piloto de testes
Saiba mais ... -
Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e
Saiba mais ...