Plano de Contratações Anual
COMUNICADO SDG nº 12/2023
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ALERTA o Estado, os Municípios e os agentes públicos responsáveis sobre a necessidade de formularem Plano de Contratações Anual, objetivando promover eficiência, efetividade e eficácia dos respectivos ajustes, conforme o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 14.133, de 2021, bem assim como valioso subsídio para a elaboração de suas peças orçamentárias, na forma prevista no inciso VII do artigo 12 da mesma lei.
Tal providência alinha-se com o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.133, de 2021, que definiu o planejamento como princípio, somado aos estabelecidos do artigo 37 da Constituição Federal.
SDG, 15 de março de 2023.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/plano-contratacoes-anual
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