IEGM – Contratação de Consultorias

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 28
Exercício: 2024
Data de Publicação: 06/05/2024

COMUNICADO SDG Nº 028/2024

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA aos municípios jurisdicionados que se encontra à disposição materiais informativos e de orientações concernentes ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM em página própria desta Corte, divulgados no endereço eletrônico https://iegm.tce.sp.gov.br/, no ambiente virtual de aprendizagem – AVA da Escola Paulista de Contas Públicas e em suas redes sociais no Instagram.

Neste exercício, o IEGM compõe o tema do 28º Ciclo de Debates com Agentes Públicos, com destaque aos exemplos de boas práticas verificadas por este Tribunal em municípios validados pela equipe da Divisão Audesp e da Fiscalização.

Alerta ainda que tendo em vista o tempo decorrido e o imenso acervo de material existente, devem os municípios se valer dos seus servidores para as atividades de aperfeiçoamento do IEGM, haja vista tratar-se de atividades próprias da Administração. Este Tribunal está apto a orientar os jurisdicionados por meio da Escola Paulista de Contas Públicas e de seu corpo técnico.

Eventual despesa decorrente de contratações desta natureza poderá ser considerada imprópria, caso não se caracterize o interesse público e evidencie a melhor solução para a conclusão pela viabilidade da contratação de terceiros, com o correspondente apontamento em processo próprio, a ser submetido à consideração do eminente Relator.

SDG, em 02 de maio de 2024

Fontehttps://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/iegm-contratacao-consultorias


INFORMATIVOS

  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares

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  • Programa Nacional de Transparência

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  • Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS

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  • Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto

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  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024

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  • Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025

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  • Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro

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  • Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União

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  • ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024

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  • Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

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  • Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional

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  • Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)

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  • ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024

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  • Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025

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  • Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como

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