Alerta sobre o Programa Nacional de Imunização

Tipo: Comunicado

Área: GP

Número: 62

Exercício: 2022

Data de Publicação: 18/10/2022

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo à representação do Ministério Público de Contas, e considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.259/1985, que estabelece normas sobre o Programa Nacional de Imunização – PNI, ALERTA aos municípios sobre a necessidade da atuação dos gestores municipais junto às respectivas Secretarias Municipais de Saúde, de Assistência Social e de Educação para que:

a) Assegurem a oferta de vacinas em âmbito municipal, mediante a disponibilização das doses necessárias à imunização das crianças e dos adolescentes, de modo que seja ampliada a cobertura vacinal e viabilizada a vacinação pelos pais e responsáveis legais;

b) Realizem busca ativa para alcançar crianças e adolescentes que não tenham completado o esquema vacinal do PNI, de acordo com os critérios preconizados para cada imunizante;

c) Promovam o diálogo com os demais órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente, de modo a incentivar, nas diferentes esferas de serviços públicos, a orientação dos pais e responsáveis sobre a importância da vacinação infantil;

d) Realizem campanhas educativas de esclarecimento e sensibilização da população sobre a imunização obrigatória de crianças, utilizando os meios de comunicação disponíveis (rádio, TV, internet, redes sociais), a fim de orientar sobre os benefícios da vacinação, da segurança dos imunizantes e da importância dos esquemas vacinais dos imunizantes do PNI;

e) No que diz respeito à possibilidade de exigência de comprovante de vacinação no momento da matrícula na rede de ensino, nos termos do art. 1º da LeiEstadual nº 17.252/2020, atuem para assegurar o fluxo de comunicação entre as unidades de ensino e a rede de proteção, notadamente o Conselho Tutelar, zelando para que não haja prejuízo ao acesso à educação e à frequência do estudante, combatendo, assim, a evasão escolar, sem prejuízo da defesa do direito à saúde de crianças e adolescentes;

f) Articulem ações no âmbito da rede de educação tendo por objetivo garantir a atenção, promoção, prevenção e assistência em saúde do corpo estudantil, incluindo-se atividades visando a atualização e controle do calendário vacinal, a exemplo da vacinação nas escolas, em conformidade com o Programa Saúde na Escola e os princípios e diretrizes do SUS;

g) Realizem e mantenham o registro dos dados relativos à vacinação no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) ou sistema de informações que se comunique com o SI-PNI;

h) Assegurem a vacinação de crianças e adolescentes acolhidos em serviço de acolhimento institucional ou familiar no Município, ressaltando-se a condição de guardião legal dos dirigentes das entidades de acolhimento (art. 92, § 1º, ECA) e conferida pela autoridade judicial às famílias acolhedoras.

Publique-se,

São Paulo, 17 de outubro de 2022.

DIMAS RAMALHO

PRESIDENTE

Fonte:  https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/alerta-sobre-programa-nacional-imunizacao


INFORMATIVOS

  • Prazo para repactuações de obras da Saúde foi prorrogado, atendendo demanda municipalista

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM e divulga alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2024

    Saiba mais ...
  • Despesas com Publicidade e Propaganda - 2024

    Saiba mais ...
  • Desoneração: CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento

    Saiba mais ...
  • AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

    Saiba mais ...
  • Fase V – Repasses ao Terceiro Setor: Periodicidade da Declaração Negativa

    Saiba mais ...
  • Atenção: CNM não solicita código de verificação por SMS; fique atento a tentativas de golpes

    Saiba mais ...
  • CNM entra em contato com governo federal após erro no Siope que ocasionou a negativação de 5.568 Municípios no Cauc

    Saiba mais ...
  • Contabilidade Pública: CNM defende interesse dos Municípios na 36ª reunião da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Estudo atualizado pela CNM reforça crise fiscal em quase 50% dos Municípios, maior percentual em décadas

    Saiba mais ...
  • Estudos de Impacto de Vizinhança Municipal terão de incluir análise da mobilidade urbana

    Saiba mais ...
  • IEGM – Contratação de Consultorias

    Saiba mais ...
  • FNDE adota nova ferramenta para simplificar e agilizar prestação de contas em programas educacionais

    Saiba mais ...
  • Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024

    Saiba mais ...
  • Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício

    Saiba mais ...