CNM - DEFINIDOS OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA AVERIGUAÇÃO E REVISÃO DO CADÚNICO

Os procedimentos operacionais e cronograma de Averiguação e Revisão Cadastral referente ao ano de 2022 foram publicados pela Instrução Normativa (IN) 1/2022 das Secretarias Nacional de Renda e Cidadania e do Cadastro Único Ministério da Cidadania (Senarc/Secad/MC). As regras foram divulgadas nesta sexta-feira, 25 de fevereiro.

As informações registradas no Cadastro Único são averiguadas e registradas no sistema federal, analisadas e comparadas devidamente, permitindo a identificação de inconsistências nos cadastros. Após o procedimento de averiguação, é solicitado a revisão cadastral dos cadastros identificados como desatualizados, que estejam há mais de dois anos sem alteração.

Dessa maneira, os processos de Averiguação Cadastral e Revisão estão considerando os beneficiários dos seguintes programas: Auxílio Brasil (PAB); Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE); e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é responsabilidade dos coordenadores dos programas sociais promover a atualização cadastral com as famílias cadastradas. Esses gestores devem divulgar a atualização cadastral para que o beneficiário não sofra sanção de suspensão ou bloqueio dos repasses previstos nos programas.

Informações sobre o cronograma AQUI!

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

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  • ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024

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  • Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

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