Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União

Tipo: Comunicado
Área: GP
Número: 26
Exercício: 2024
Data de Publicação: 15/08/2024

COMUNICADO GP Nº 26/2024

Arquivamento de processos quando da transferência

de estatais à iniciativa privada ou à União.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Resolução nº 01/1998, deverá determinar o arquivamento de todos os processos no estado em que se encontram, quando estatais sejam transferidas à iniciativa privada ou à União.

O arquivamento, sempre por competência do Conselheiro-Relator, não se aplica, conforme o número 2 de aludida Resolução “aos processos sujeitos a recurso, nem às ações previstas nos artigos 72 e 76 da Lei Complementar nº 709, de 1993”.

Em relação às contas anuais relativas ao exercício da transferência, serão objeto de acompanhamento e análise e submetidas, oportunamente, ao E. Tribunal Pleno.

Ao Relator das Contas do Governador do ano de transferência competirá o quanto previsto no número 4 da já mencionada Resolução.

INFORMATIVOS

  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2025 - Dados do Exercício 2024

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  • Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP

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  • Entidades proibidas de novos repasses

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  • Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno

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  • Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II

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  • Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores

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  • Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)

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  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares

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  • Programa Nacional de Transparência

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