Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 48
Exercício: 2024
Data de Publicação: 08/08/2024

COMUNICADO SDG Nº 48/2024 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica aos jurisdicionados das áreas estadual e municipal que, a partir do dia 02/09/2024, será obrigatória a remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas, por meio do ambiente oficial desenvolvido para este fim. Esta remessa obrigatória abrange:

1) Todos os contratos firmados que estejam em tramitação no TCESP, na data de 24/05/2024 (publicação das Instruções nº 01/2024 artigos 106 e 107);

2) Todos os ajustes firmados a partir de 24/05/2024 de valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Contratações firmadas após 24/05/2024, por valor inferior a R$100.000.000,00 (cem milhões), mas que sejam requisitadas pela fiscalização (selecionados por meio da matriz de riscos do Audesp Fase IV) para tramitarem no e-TCESP e desta forma serem analisadas, também deverão ter seus dados cadastrados no sistema de concessões, no prazo de 10 dias úteis após a autuação do processo no e-TCESP.

O cadastro dos ajustes firmados, caso ainda não tenha sido feito, deve ser realizado conforme seguintes critérios:

a) Ajustes firmados a partir de 01/08/2016 devem estar registrados na Fase IV do Sistema Audesp, conforme estabelecido pelos Calendários de Obrigações já publicados anualmente.

b) Os ajustes firmados antes de 01/08/2016 devem ser informados diretamente pelo módulo de “Concessões e PPPs”, clicando-se na opção “Incluir Concessão/PPP” na tela inicial do Sistema (lado esquerdo);

O prazo para cadastramento das informações dos ajustes firmados é de 10 dias úteis, após a assinatura de todos os instrumentos que se enquadram na condição “2” (o período entre 24/05/2024 e 02/09/2024 não será considerado para efeito de tempestividade). Para os ajustes na condição "1", o prazo é de 10 dias úteis contados a partir do dia 02/09/24.

A prestação de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros – Instruções nº01/2024 artigo 106, § 2º e artigo 107, § 2º) deve ser realizada no módulo “Concessões e PPPs” do Sistema Audesp, para todos os ajustes. O prazo limite é 30 de junho do exercício subsequente.

Em relação à prestação de contas do exercício de 2023, que deveria ser realizada até 30/06/2024 (Instruções nº 01/2024 - artigos 106 e 107), ela deverá ser informada no módulo “Concessões e PPPs” entre os dias 02/09/2024 e 02/10/2024.

Os ajustes firmados como “Concessão”, mas que se referem a permissão de uso, não devem ser informados neste módulo.

SDG, 06 de agosto de 2024

INFORMATIVOS

  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2025

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  • Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.

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  • SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS

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  • SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL

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  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp

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  • Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP

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  • Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II

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  • Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)

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