CNM - GOVERNO FEDERAL PRORROGA PRAZO DE APRIMORAMENTO DO ACESSUAS - TRABALHO

Foi prorrogado até o ano de 2026 o aprimoramento do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas - Trabalho). A decisão do Ministério da Cidadania pela extensão do prazo está na Resolução CNAS/MC 49/2021. O programa tem como objetivo promover a integração dos usuários da Política de Assistência Social ao mundo do trabalho.

São usuários do programa as pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com idade de 14 a 64 anos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atendidas em programas de transferência de renda, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Segundo a Resolução, as pactuações serão realizadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovadas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Além disso, para a execução do programa, os Conselhos de Assistência Social devem apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas. As ações do programa giram em torno de:

- articular com as políticas públicas setoriais;
- realizar oficinas temáticas para desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho, com carga horária mínima de 6 horas;
- desenvolvimento de habilidades de pessoas em situação de vulnerabilidade social para inclusão ao mundo do trabalho;
- ofertar, em caráter complementar e a critério dos municípios, ações de qualificação profissional aos usuários da Política de Assistência Social entre outras.

Vale destacar que o acesso ao mundo do trabalho não é responsabilidade exclusiva da Assistência Social, mas sim resultado de uma intervenção intersetorial e da articulação de políticas comprometidas com a qualificação profissional.


INFORMATIVOS

  • Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União

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  • ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024

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  • Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

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  • Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional

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  • Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)

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  • ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024

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