CNM - PAUTA HISTÓRICA: STF DEFINE QUE CABE A MUNICÍPIOS EXECUTAR MULTAS APLICADAS PELO TCE A AGENTES PÚBLICOS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe aos Municípios e não aos Estados executar crédito de multa aplicada pelos Tribunais de Contas estaduais (TCE) a agente público municipal, condenado por danos ao erário da cidade. O entendimento, por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1003433, com repercussão geral reconhecida (Tema 642). A sessão, de forma virtual, foi realizada no último dia 14 e a publicação se deu no Diário da Justiça Eletrônico no dia 21 de setembro.

No RE, o Estado do Rio de Janeiro questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ), que havia declarado sua ilegitimidade para executar multa aplicada pelo TCE-RJ a um ex-agente político do Município de Cantagalo. Pela decisão, o fato de não haver uma Corte de Contas no âmbito municipal não autorizaria o Estado a fazer a cobrança, pois a municipalidade é a titular do crédito.

Segundo o Estado do Rio de Janeiro, em razão de a cidade estar submetida ao controle externo do TCE, a cobrança da multa caberia à pessoa jurídica à qual está integrado o tribunal fiscalizador, ou seja, ao próprio Estado. Argumentou, ainda, que a sanção é de imposição de multa, e não de valores decorrentes de prejuízo ao erário, cujo beneficiário seria o Município.

No julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes, negou provimento ao RE do Estado. Ele explicou que não é possível extrair das normas constitucionais sobre o tema (artigos 31, parágrafo 1º e 71, parágrafo 3º, da Constituição Federal) a atribuição, ao Estado, da execução do crédito pela multa imposta ao agente público municipal.
Segundo o ministro, a tese do Estado contraria um princípio jurídico basilar, positivado no direito brasileiro há mais de um século, segundo o qual o acessório segue a sorte do principal. “Na situação em análise, a multa foi aplicada em razão de uma ação do agente público em detrimento do Ente federativo ao qual serve, o Município. Não há nenhum sentido em que esse valor reverta para os cofres do Estado-membro a que vinculado o Tribunal de Contas”, afirmou.
A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal”.

A decisão do STF destaca e reconhece um pleito histórico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) da entidade e do movimento municipalista.

INFORMATIVOS

  • Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União

    Saiba mais ...
  • ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024

    Saiba mais ...
  • Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

    Saiba mais ...
  • Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)

    Saiba mais ...
  • ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024

    Saiba mais ...
  • Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como

    Saiba mais ...
  • Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública

    Saiba mais ...
  • Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas

    Saiba mais ...
  • Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes

    Saiba mais ...