CNM - RESOLUÇÃO TRAZ NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS
O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de março, trouxe a publicação da Resolução CNAS/MC - 30/2021, que estabelece as normas gerais para a realização das conferências de assistência social nacional, estadual, distrital e municipal. As regras foram estabelecidas em reunião ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social.
Segundo a medida, as conferências de assistência social devem se realizar com a participação de todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social. Os critérios de distribuição de vagas para Delegados nas conferências devem observar o quantitativo estabelecido: I - paridade entre governo e sociedade civil; II - proporcionalidade dos seguintes segmentos da sociedade civil: a) entidades e organizações de assistência social; b) organizações dos trabalhadores do Suas; c) usuários e organizações de usuários do Suas; além da representatividade de todos os portes de Municípios do país.
No exercício de 2021 a Conferência Nacional de Assistência Social se realizará no período de 7 a 10 de dezembro, requerendo que as conferências municipais de assistência social sejam realizadas no período de 3 de maio a 31 de agosto de 2021; e as conferências estaduais de assistência social e do Distrito Federal sejam realizadas no período de 1 de setembro a 31 de outubro de 2021. Para tanto, a resolução reforça que a convocação das conferências deve se dar em conformidade com o tema "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social".
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância de uma convocação oficial. Isso porque não houve um chamamento oficial da última conferência, que acontece de dois em dois anos. A área de Assistência Social da entidade reforça que a última convocação se deu através de um movimento da sociedade civil organizada, dos colegiados e das entidades para promover uma conferência democrática.
Publicado em: 15 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ... -
Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas
Saiba mais ... -
Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)
Saiba mais ... -
ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024
Saiba mais ... -
Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
Saiba mais ... -
Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como
Saiba mais ... -
Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos
Saiba mais ... -
Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo
Saiba mais ... -
Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública
Saiba mais ... -
Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas
Saiba mais ... -
Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb
Saiba mais ... -
Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes
Saiba mais ...