CNM - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO FUNDO NACIONAL DO IDOSO SERÁ REALIZADO EM NOVO ENDEREÇO
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que está disponível o formulário on-line de Cadastro do Fundo Nacional do Idoso e que neste ano será realizado em novo endereço.
A entidade informa também que o Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a cartilha do Fundo Nacional do Idoso, que tem o objetivo de orientar os Municípios no processo de regularização e captação de recursos, além do texto orientador sobre o processo de doações para contribuir no processo de cadastramento. Para acessar os documentos os gestores podem acessar o link aqui.
A área técnica de Assistência Social da entidade, alerta que a regularização dos fundos municipais contribuirá para a viabilização e implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa no Município. Para o processo de cadastramento é interessante que os municípios tenham realizado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo, aberta em instituição financeira pública, bem como a Lei de criação do fundo e conselho municipal da pessoa idosa ativo.
A CNM disponibiliza ainda o material de apoio técnico para orientar gestores municipais no processo de organização dos fundos municipais do idoso e captação de recursos via imposto de renda, onde é possível obter as orientações detalhadas do processo, desde o cadastramento até o recebimento de doações no ato da declaração. Para conhecer um pouco mais, acesse aqui. Para dúvidas e mais informações os Municípios podem encaminhar o e-mail para [email protected] e contato telefônico através do (61)2027-3899.
Publicado em: 04 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ... -
Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas
Saiba mais ... -
Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)
Saiba mais ... -
ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024
Saiba mais ... -
Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
Saiba mais ... -
Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como
Saiba mais ... -
Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos
Saiba mais ... -
Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo
Saiba mais ... -
Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública
Saiba mais ... -
Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas
Saiba mais ... -
Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb
Saiba mais ... -
Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes
Saiba mais ...