TCESP - ACESSO A PROCESSOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES

COMUNICADO SDG Nº 05/2021


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos gestores de órgãos públicos estaduais e municipais que é inerente às funções de auditoria o livre acesso a processos, documentos ou informações, nos termos do artigo 25 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993.

As Instruções nº 01, de 2020 deste Tribunal incorporaram a sistemática do Programa Estadual SP Sem Papel, o qual deverá conter funcionalidades de consultas livres e avançadas à Fiscalização.

Tais acessos devem ser franqueados à Fiscalização sem quaisquer restrições de consultas ou pesquisas, independente do meio de prestação, seja física ou eletrônica, ressalvadas aquelas relativas a operações policiais de caráter reservado, proteção a testemunhas ou congêneres, sob pena de responsabilidade.

Com fundamento no §1º do artigo 25 da referida Lei, a Fiscalização deverá comunicar ao Relator eventuais restrições de acesso ou de pesquisas no correspondente processo, para conhecimento e providências que entender cabíveis.

AnexoTamanho
Comunicado SDG 05-2021.pdf6.79 KB
Publicado em: 27 de janeiro de 2021.

INFORMATIVOS

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  • STN atende pleito da CNM e divulga alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2024

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  • AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

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  • Atenção: CNM não solicita código de verificação por SMS; fique atento a tentativas de golpes

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  • CNM entra em contato com governo federal após erro no Siope que ocasionou a negativação de 5.568 Municípios no Cauc

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  • Estudo atualizado pela CNM reforça crise fiscal em quase 50% dos Municípios, maior percentual em décadas

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  • Estudos de Impacto de Vizinhança Municipal terão de incluir análise da mobilidade urbana

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  • IEGM – Contratação de Consultorias

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