CNM - MUNICÍPIOS HABILITADOS TERÃO ACESSO A RECURSOS DO TERCEIRO CICLO DE 2020 DO QUALIFAR-SUS

Nesta quinta-feira, 15 de outubro, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 2.809/2020 no Diário Oficial da União (DOU). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, segundo o texto, fica aprovado o repasse dos recursos financeiros de custeio, referentes ao terceiro ciclo de monitoramento de 2020 aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS).

De acordo com a publicação, o recurso deve ser utilizado em ações e serviços públicos de saúde. Além disso, o texto estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis 8.080/1990, e 8.689/1993.

A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a Municípios habilitados no Qualifar-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS.

A CNM lembra que as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, é responsabilidade dos gestores municipais. O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao terceiro ciclo de monitoramento do ano de 2020 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados na publicação.

Confira a publicação completa e a lista dos Municípios que receberão recursos do Qualifar-SUS. 

Publicado em: 16 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União

    Saiba mais ...
  • ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024

    Saiba mais ...
  • Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

    Saiba mais ...
  • Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)

    Saiba mais ...
  • ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024

    Saiba mais ...
  • Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como

    Saiba mais ...
  • Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública

    Saiba mais ...
  • Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas

    Saiba mais ...
  • Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes

    Saiba mais ...