PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020

Adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos. 

Acesse aqui a Emenda Constitucional n° 107, de 2 de julho de 2020.

Publicado em 03 de julho de 2020.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/

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