CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2016 TERMINA DIA 3 DE NOVEMBRO
Os gestores estaduais e municipais da Educação, que ainda não fizeram a retificação dos dados preliminares do Censo Escolar 2016, tem até 3 de novembro para realizar a correção das informações já cadastradas no sistema Educacenso, pela internet.
O sistema está aberto apenas para conferência e retificação dos dados. O que deve ser feito pelo diretor responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. Quem não preencheu os dados da primeira etapa do censo escolar 2016, não pode fazê-lo no período de retificação, justamente por ser o período apenas de correção dos erros da primeira etapa.
Os gestores devem se conscientizar da importância de confirmar os dados cuidadosamente. Isso, porque, essas informações vão ser usadas de referência para a formulação de políticas educacionais; para a determinação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para implementação e distribuição de recursos dos programas federais como Merenda e Transporte Escolar. Somente os Municípios que validarem seus dados receberão os recursos federais para suas escolas.
Para obter maiores informações sobre o Censo Escolar, clique aqui.
Para acessar o Sistema Educacenso, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023
Saiba mais ... -
Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte
Saiba mais ... -
Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)
Saiba mais ... -
Calendário AUDESP
Saiba mais ... -
Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19
Saiba mais ... -
Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada
Saiba mais ... -
Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
Saiba mais ... -
Aplicação recursos FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab
Saiba mais ... -
Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município
Saiba mais ... -
CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM
Saiba mais ...