CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou, nesta quarta-feira, 22 de novembro, um SMS aos gestores municipais alertando para o prazo de utilização dos saldos em conta referentes aos recursos da Portaria 369/2020, que se finda no dia 31 de dezembro. Os valores foram destinados para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Conforme a Portaria 884/2023, o recurso é para ser utilizado para continuidade dos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias, identificação de novas famílias e indivíduos que demandem ofertas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e elaboração de estudos e diagnósticos, em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência. Sendo assim, os recursos podem ser aplicados na categoria do custeio e/ou destinados à compra de material permanente, conforme a Portaria 69/2022, que estabelece um rol de padronização de veículos e materiais permanentes.
A CNM destaca que a não liquidação dos recursos dentro do prazo estabelecido incorrerá em devolução à União via Guia de Recolhimento. A entidade alerta que este recurso não pode ser utilizado para a compra de cestas básicas, aluguel social e auxílio funeral, pois essas práticas correspondem à provisão de benefícios eventuais, devendo ser custeados com os recursos de benefícios eventuais.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-alerta-prazo-para-execucao-de-recursos-covid-19
INFORMATIVOS
-
CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023
Saiba mais ... -
Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte
Saiba mais ... -
Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)
Saiba mais ... -
Calendário AUDESP
Saiba mais ... -
Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19
Saiba mais ... -
Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada
Saiba mais ... -
Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
Saiba mais ... -
Aplicação recursos FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab
Saiba mais ... -
Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município
Saiba mais ... -
CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM
Saiba mais ...