Emenda “PIX”

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número:57

Exercício:2023

Data de Publicação:25/09/2023

COMUNICADO SDG Nº 57/2023

    O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com relação às transferências recebidas na forma do art. 166-A, da Constituição Federal e do art. 175-A, da Constituição do Estado de São Paulo, objeto do Comunicado SDG nº 46/2023, conhecidas como Emenda “PIX”, ALERTA aos gestores dos Órgãos quanto às vedações relativas às aplicações dos recursos recebidos em despesas com pessoal e encargos sociais, encargos referentes ao serviço da dívida, bem como a obrigação de aplicação de, pelo menos, 70%(setenta por cento) em despesas de capital e a abertura de conta bancária específica para abrigar tais recursos e REITERA que é obrigação legal promover a devida contabilização, registro e controle, bem como dar publicidade dos recursos recebidos e a sua destinação.

Eventuais ocorrências envolvendo falhas de registro e contabilização, bem como ausência da necessária e legal transparência serão objeto de apontamentos da Fiscalização nos respectivos relatórios de Contas Anuais, sem prejuízo de providências específicas, inclusive aplicação de multa, nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica deste Tribunal, e comunicação ao Ministério Público, a critério do Conselheiro Relator.

 

SDG, 22 de setembro de 2023

Sérgio Ciquera Rossi
Secretário-Diretor Geral


Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/emenda-pix

INFORMATIVOS

  • CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023

    Saiba mais ...
  • Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte

    Saiba mais ...
  • Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos

    Saiba mais ...
  • PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)

    Saiba mais ...
  • Calendário AUDESP

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19

    Saiba mais ...
  • Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

    Saiba mais ...
  • Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022

    Saiba mais ...
  • 1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

    Saiba mais ...
  • Aplicação recursos FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab

    Saiba mais ...
  • Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município

    Saiba mais ...
  • CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM

    Saiba mais ...