CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA APOIO AO ALEITAMENTO E À ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE CRIANÇAS DE ATÉ DOIS ANOS

Os Municípios devem receber recursos para o incentivo financeiro de custeio para as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável voltada às crianças menores de dois anos de idade. Publicada pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira, 20 de maio, os repasses previstos na Portaria 1.124/2022 são de caráter temporário e fazem parte da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB), da Atenção Primária à Saúde.

Segundo a Pasta, 599 Municípios aumentaram o número de registros a partir dos indicadores previstos em outra normativa, a Portaria 3.297/2020. É com base nela que o Ministério da Saúde vai utilizar os critérios de distribuição dos recursos: R$ 2, 3 milhões. O valor por equipe de atenção primária que tenha sido registrada no e-gestor AB oficina de trabalho da EAAB, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2021, é de R$ 3, 9 mil.

Procedimentos
Para a utilização do incentivo financeiro, o Município deve realizar os seguintes procedimentos:

Observar a identificação, o cadastro e o monitoramento das práticas alimentares de crianças menores de 2 anos de idade por meio das ações de vigilância alimentar e nutricional;

Fortalecimento da atenção nutricional integral, priorizando as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável de acordo com a EAAB;

Implementação de ações intersetoriais e de caráter comunitário para promoção da saúde de crianças menores de 2 anos de idade, de forma a apoiar famílias e comunidades na adoção de modos de vida saudáveis e o controle de doenças e agravos decorrentes da má alimentação.

Monitoramento

O Ministério da Saúde irá realizar o monitoramento 12 meses após a transferência do incentivo financeiro e avaliar os seguintes indicadores:

aumento em 50% do número de crianças menores de dois anos com estado nutricional registrado nos Sistemas de Informação da Atenção Primária levando em comparação os anos de 2021 e 2022;

aumento em 50% do número de crianças menores de dois anos com práticas alimentares registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, com base nos marcadores de consumo alimentar, registrados nos Sistemas de Informação da Atenção Primária nos dois últimos anos;

Aumento do número de atividades coletivas para crianças de zero a três anos de idade no tema "alimentação saudável". A referência também será conforme os anos de 2021 e 2022.

Os Municípios devem comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG). Os recursos financeiros da Portaria deverão onerar R$ 2.377.064,00 em parcela única da Funcional Programática - Alimentação e Nutrição para a Saúde. Acesse aqui a íntegra da Portaria 1.124/2022.

 

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • FPM: 3.º REPASSE DE JUNHO É 18,3% MENOR EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2012

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DA SAÚDE E LRF - 2013

    Saiba mais ...
  • ALERTA - CENSO ESCOLAR 2013 VAI ATÉ 31 DE JULHO

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 427 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SEFAZ

    Saiba mais ...
  • POSSE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO STF

    Saiba mais ...
  • SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE JUNHO SERÁ 17% MENOR QUE O PREVISTO.

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG nº 24/2013

    Saiba mais ...
  • COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP

    Saiba mais ...
  • OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO

    Saiba mais ...
  • DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)

    Saiba mais ...
  • FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.

    Saiba mais ...