PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA

       O Instituto de Previdência Social informa que todos os entes já podem enviar o novo DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial pelo Cadprev-Web. É Importante destacar que, conforme Portaria MPS nº 563, de 29/12/014, todos os RPPS deverão enviar o DRAA e a NTA por meio do CADPREV até 31/07/2015 e que além de possuir uma NTA vigente, cujo número deve ser informado no DRAA, o ciclo de envio do DRAA, contempla, no CADPREV-Web, o envio do arquivo xml do DRAA cadastrado no CADPREV-Ente Local, o envio das planilhas em csv dos fluxos atuariais, a impressão, assinatura e envio digitalizado  do certificado do DRAA e o envio do relatório da avaliação atuarial em arquivo digitalizado.

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Fonte: Ministério da Previdência Social

INFORMATIVOS

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  • Tesouro Nacional - Nota à Imprensa

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  • Liberação do módulo de Admissão de Pessoal na Fase III – Atos de Pessoal – Piloto de testes

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  • Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e

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  • Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril

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  • Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024

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  • CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios

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  • Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano

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  • CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda

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  • Recibo de Prestação de Contas - 2023

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