TCESP - ORDEM DE SERVIÇO SDG N° 01/2015
O Secretário-Diretor Geral, na forma do disposto no artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993 e com fundamento no artigo 212, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno; Considerando o advento da Resolução nº 4 de 2015, que estabelece a vedação de autuação de processos que tratem de despesas inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs; Considerando o número de processos em trâmite nas dependências deste Tribunal; Considerando a atual revisão de procedimentos de fiscalização, buscando racionalizar a instrução de processos e adequar os métodos fiscalizatórios; Resolve:
1. Nos termos da Resolução nº 4 de 2015, não mais serão autuados processos que tratem de despesas inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs.
2. No exame de contas de Prefeituras Municipais, a Fiscalização não mais autuará expediente próprio previsto nas Notas Técnicas SDG nº 57 e 116, cujo valor seja inferior a 500 (quinhentas) UFESPs.
2.1. Excetuam-se desta regra os casos em que se verifique fracionamento licitatório.
2.2. Eventuais irregularidades observadas em quaisquer despesas decorrentes ou não de processos licitatórios ou de dispensa e inexigibilidade de licitação, com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs, deverão constar em item próprio do relatório de contas, para avaliação de seus reflexos por ocasião do correspondente parecer;
3. Os processos de prestações de contas, adiantamentos relativos a gastos com representação de gabinete, operações policiais de caráter reservado e fazendárias deverão ser autuados, independentemente do seu valor, por força do contido no artigo 46 da Lei Complementar nº 709, de 1993;
3.1. Eventuais irregularidades observadas na prestação de contas de adiantamentos, que não se relacionem às matérias tratadas no item 3, deverão constar em item próprio do relatório das contas e levadas à conclusão, vedada a autuação de processos preferenciais;
4. Não serão autuados processos para análise de prestação de contas de repasses públicos com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs, exceção feita a repasses que sejam precedidos de ajuste de remessa obrigatória a este Tribunal.
4.1. Da mesma forma, não será autuado processo para análise de prestação de contas de relação de repasses cujo somatório seja inferior a 500 (quinhentas) UFESPs.
4.2. Havendo apuração de irregularidades e ausência total ou parcial de prestação de contas de repasses públicos, a Fiscalização providenciará autuação de processo específico, independentemente do seu valor.
4.3. O SisRTS identificará automaticamente os repasses municipais com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs, permitindo à Fiscalização validar os dados e gravar a informação de repasse não autuado.
5. Os processos em tramitação nas dependências da Fiscalização que abranjam despesas inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs serão encaminhados ao Relator, com proposta de arquivamento, salvo os casos de recursos e ações interpostas. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
SDG, em 17 de abril de 2015.
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP
INFORMATIVOS
-
STN esclarece questionamentos da CNM acerca do tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 24/2026: Emendas Parlamentares – balancete contábil de abril de 2026
Saiba mais ... -
Comunicado GP Nº 18/2026 - Orientações relativas à Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
CNM alerta sobre mudanças na classificação de fontes e códigos da Matriz de Saldos Contábeis na educação
Saiba mais ... -
TCESP recomenda participação de municípios paulistas em evento sobre equidade no VAAR/FUNDEB
Saiba mais ... -
TCESP cobra prestação de contas de repasses ao Terceiro Setor referentes a 2025
Saiba mais ... -
TCESP lança 2º Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase 5
Saiba mais ... -
Comunicado SDG Nº 17/2026 (Modelo de Declaração para Certidão para fins de operação de créditos – Art – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
Comunicado SDG nº 18/2026 - Levantamento nacional acerca das políticas públicas voltadas à primeira infância
Saiba mais ... -
Comunicado Conjunto GP/SDG n° 03/2026 - Programa Nacional da Transparência Pública
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 19/2026 - Publicação dos XSDs cadastro emendas parlamentares
Saiba mais ... -
TCE recomenda providências administrativas na aplicação de emendas parlamentares locais
Saiba mais ... -
TCESP lança nova cartilha sobre investimentos e diretrizes para os RPPS
Saiba mais ... -
SDG 06/2026 - Questionário – Licitações e Contratos (IRALC 2026)
Saiba mais ... -
TCE altera prazo para envio de dados cadastrais relativos ao RPPS
Saiba mais ...