CNM - QUASE 3 MIL MUNICÍPIOS AINDA NÃO REGULARIZARAM AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E PODEM FICAR DE FORA DO CÁLCULO DO VAAT

Cerca de 3 mil Municípios ainda não regularizaram suas informações contábeis do exercício de 2021 e podem ficar de fora do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que as informações devem ser enviadas por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento

A estrutura é padronizada para o recebimento de informações contábeis e fiscais dos entes federados e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), ferramenta eletrônica instituída para coleta, processamento, e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação. O prazo termina no dia 31 de agosto deste ano, conforme estabelece a Lei 14.276/2021.

Nesse sentido, a Confederação alerta que o prazo final para alimentação ou correção das informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais deverá ser cumprido e orienta os Municípios a procurarem os responsáveis pela contabilidade municipal para providenciar as correções imediatamente, caso necessário. Esse procedimento é reforçado pela entidade municipalista como muito importante para que os Municípios se habilitem para o cálculo do VAAT de 2023.

Em caso de dúvidas, entre em contato imediatamente com a equipe técnica da CNM e obtenha mais detalhes sobre como regularizar a situação a tempo de poder concorrer e, se for o caso, receber a complementação-VAAT da União ao Fundeb em 2023.

Orientações da STN para habilitação
De acordo com a STN, para realizar o procedimento de habilitação, os gestores precisam transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contábeis de 2021, via Siconfi e encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do RREO para o Siope/FNDE. A Lei de regulamentação do Fundeb condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 daquela Lei.

O preenchimento e envio dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelo ente não é matéria inédita ou instituída pelo novo Fundeb. São atos previstos em normativos como a Constituição Federal (Art. 163-A) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º). Logo, os dados em questão já deveriam constar de forma precisa na base de dados do Tesouro Nacional, pois são informações públicas, formais e disponíveis para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral.

Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi. Por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior. A análise definitiva dos entes habilitados ao cálculo da Complementação-VAAT será realizada na data-base do dia 31 de agosto do exercício posterior ao exercício a que se referem os dados enviados, nos termos do § 5º do art. 13 da Lei 14.113/2020.

É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente.

 

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • FPM: 3.º REPASSE DE JUNHO É 18,3% MENOR EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2012

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DA SAÚDE E LRF - 2013

    Saiba mais ...
  • ALERTA - CENSO ESCOLAR 2013 VAI ATÉ 31 DE JULHO

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 427 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SEFAZ

    Saiba mais ...
  • POSSE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO STF

    Saiba mais ...
  • SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE JUNHO SERÁ 17% MENOR QUE O PREVISTO.

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG nº 24/2013

    Saiba mais ...
  • COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP

    Saiba mais ...
  • OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO

    Saiba mais ...
  • DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)

    Saiba mais ...
  • FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.

    Saiba mais ...