CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica sobre os instrumentos da gestão florestal que se referem à autorização de supressão de vegetação. O documento produzido pela entidade vem para auxiliar os gestores locais na compreensão da legislação aplicada na supressão de vegetação, nas autorizações e na exploração de matéria-prima vegetal para o uso alternativo do solo. 

A Lei 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, evidencia a necessidade de proteção da vegetação, das áreas de Preservação Permanente e das áreas de Reserva Legal. Ao mesmo tempo que estabelece normas gerais sobre a exploração florestal, sobre o suprimento de matéria-prima florestal, sobre o controle da origem dos produtos florestais e sobre o controle e prevenção dos incêndios florestais.

Por esse motivo, a CNM produziu nota técnica para orientar os gestores locais sobre a legislação incidente em relação à demanda de supressão vegetal, a emissão de autorização e as análises a serem observadas no decorrer dos processos de licenciamento ambiental. O material elaborado tem como objetivo informar os gestores municipais sobre os instrumentos de gestão florestal, além de apresentar as normas relacionadas aos processos que resultam na necessidade de retirada da cobertura vegetal.

Ao longo do informativo, a Confederação ressalta a necessidade dos gestores locais estarem atentos ao que determina o Código Florestal, as leis e normativas estaduais, assim como, as diretrizes da política florestal em relação às Autorizações para Supressão da Vegetação (ASV).

A CNM destaca que vários são os pontos que os gestores locais devem observar nesta nota técnica, entre eles a legislação ambiental relativa às espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção da flora nacional, a autorização para supressão de vegetação quando da ocorrência do Bioma Mata Atlântica e a possibilidade de retirada da cobertura vegetal em áreas de preservação permanente (APP).

A entidade também esclarece quais são as competências municipais, os critérios a serem cumpridos para que o Município esteja apto para autorizar esse tipo de atividade e quais são os casos em que o procedimento de supressão de árvores pode ser simplificado.

A nota técnica está disponível para download aqui e a área de Meio Ambiente da CNM fica à disposição para mais informações no email [email protected] ou pelo telefone (61) 2101-6038. 

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Cadastro do Controle Interno no Sistema SISCOE

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas

    Saiba mais ...
  • Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril

    Saiba mais ...
  • Fundeb e piso do magistério serão temas do primeiro Seminário Técnico do ano; participe

    Saiba mais ...
  • TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios

    Saiba mais ...
  • FPM, piso da enfermagem e revisão da tabela SUS são destaques do Minuto Municipalista; assista

    Saiba mais ...
  • Licitações e Contratos - Envio de dados em 2024

    Saiba mais ...
  • Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP

    Saiba mais ...
  • Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno

    Saiba mais ...
  • FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023

    Saiba mais ...
  • Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023

    Saiba mais ...
  • Cadastramento do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores

    Saiba mais ...
  • CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016

    Saiba mais ...
  • CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse

    Saiba mais ...