CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica sobre os instrumentos da gestão florestal que se referem à autorização de supressão de vegetação. O documento produzido pela entidade vem para auxiliar os gestores locais na compreensão da legislação aplicada na supressão de vegetação, nas autorizações e na exploração de matéria-prima vegetal para o uso alternativo do solo. 

A Lei 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, evidencia a necessidade de proteção da vegetação, das áreas de Preservação Permanente e das áreas de Reserva Legal. Ao mesmo tempo que estabelece normas gerais sobre a exploração florestal, sobre o suprimento de matéria-prima florestal, sobre o controle da origem dos produtos florestais e sobre o controle e prevenção dos incêndios florestais.

Por esse motivo, a CNM produziu nota técnica para orientar os gestores locais sobre a legislação incidente em relação à demanda de supressão vegetal, a emissão de autorização e as análises a serem observadas no decorrer dos processos de licenciamento ambiental. O material elaborado tem como objetivo informar os gestores municipais sobre os instrumentos de gestão florestal, além de apresentar as normas relacionadas aos processos que resultam na necessidade de retirada da cobertura vegetal.

Ao longo do informativo, a Confederação ressalta a necessidade dos gestores locais estarem atentos ao que determina o Código Florestal, as leis e normativas estaduais, assim como, as diretrizes da política florestal em relação às Autorizações para Supressão da Vegetação (ASV).

A CNM destaca que vários são os pontos que os gestores locais devem observar nesta nota técnica, entre eles a legislação ambiental relativa às espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção da flora nacional, a autorização para supressão de vegetação quando da ocorrência do Bioma Mata Atlântica e a possibilidade de retirada da cobertura vegetal em áreas de preservação permanente (APP).

A entidade também esclarece quais são as competências municipais, os critérios a serem cumpridos para que o Município esteja apto para autorizar esse tipo de atividade e quais são os casos em que o procedimento de supressão de árvores pode ser simplificado.

A nota técnica está disponível para download aqui e a área de Meio Ambiente da CNM fica à disposição para mais informações no email [email protected] ou pelo telefone (61) 2101-6038. 

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Auditoria do TCESP em folha de aposentados fixa prazo a institutos de Previdência

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Os desdobramentos das Emendas Impositivas de Vereadores nos orçamentos dos nossos municípios

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG Nº 31/2025 (Questionário – Descontos em folha de pagamento dos RPPS)

    Saiba mais ...
  • Corte de Contas promoverá palestra de capacitação sobre o uso do SIAFIC

    Saiba mais ...
  • Municípios podem manifestar interesse no Programa de Aquisição de Alimentos até 20 de maio

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 28/2025 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • Tribunal fará auditoria para fiscalizar possíveis desvios em institutos de previdência em São Paulo

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 25/2025: Regra de validação 47.4.54 e 47.4.55

    Saiba mais ...
  • Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público

    Saiba mais ...
  • Gestão de acesso às creches

    Saiba mais ...
  • Revogação do Comunicado Audesp 23/2025

    Saiba mais ...
  • Aposentadorias não informadas no Cadastro de Aposentados - Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema e-TCESP - Processo Eletrônico - 19/04/2025

    Saiba mais ...
  • Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas

    Saiba mais ...
  • Ciclo de Debates em Franca e Batatais

    Saiba mais ...