CNM - DISPONÍVEL NOVO CRONOGRAMA DE ENVIO DE DADOS AO SISTEMA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO

Está disponível o novo cronograma dos prazos para envio mensal dos dados ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais quanto à necessidade de enviar os dados no prazo uma vez que ele é obrigatório e caso não seja feito pode ocasionar o bloqueio das transferências regulares de recursos federais para o fundo municipal da saúde.

Dentre as transferências que podem ser bloqueadas, estão os incentivos dos programas federais como o Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e Captação Ponderada. Esse bloqueio ocorre devido a obrigatoriedade de envio mensal dos dados dos profissionais de saúde que compõem as equipes de saúde. Por isso, a CNM alerta quanto à necessidade de observar o cronograma de envio dos dados para 2022 e evitar os bloqueios.

A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Ministério da Saúde disponibilizou o cronograma para o envio e a atualização mensal dos dados no Sistema de Informações.

Uma informação importante sobre o encerramento do exercício 2021 é que os gestores têm até a próxima sexta-feira, 7 de janeiro, para enviar a remessa de dados da competência dezembro/2021 do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). E no dia 28 de janeiro, encerra o prazo para o envio das remessas de dezembro/2020 do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).

Sistemas contemplados
O CNES é o sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente de sua natureza jurídica ou de integrarem o SUS. Trata-se do cadastro oficial do Ministério da Saúde no tocante à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial de saúde no Brasil em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com convênio SUS ou não.

O CNES é a base cadastral para operacionalização de mais de 90 sistemas de base nacional, como: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS), dentre outros.

A CNM ressalta que é uma ferramenta auxiliadora, que proporciona o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, de forma a auxiliar no planejamento em saúde das três esferas de Governo, para uma gestão eficaz e eficiente. O CNES possui as seguintes finalidades:

  • cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;
  • disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;
  • ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento; e
  • fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios. Acesse aqui mais informações.

 

O Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) é o sistema responsável pelo registro de todos os atendimentos realizados no nível ambulatorial dos estabelecimentos de saúde que compõem a rede de atenção à saúde do SUS. Suas principais finalidades são: registrar os atendimentos ambulatoriais do SUS de forma padronizada; gerar dados e informações ambulatoriais do SUS; auxiliar no processo de planejamento, controle, avaliação e auditoria do SUS; e possibilitar o faturamento ambulatorial no SUS.

O Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) é o sistema responsável pelo registro de todos os atendimentos realizados no nível hospitalar dos estabelecimentos de saúde que compõem a rede de atenção à saúde do SUS. Suas principais finalidades são:

  • permitir o registro dos atendimentos aos usuários internados nos estabelecimentos de saúde do SUS;
  • disponibilizar subsidiariamente relatórios para os gestores que podem disponibilizar os mesmos aos setores de contas e custo hospitalar dos estabelecimentos de saúde;
  • possibilitar o conhecimento de aspectos clínicos e epidemiológicos das internações hospitalares efetuadas no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
  • permitir o faturamento das internações realizadas no SUS.


A área da Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância de manter as informações da saúde atualizadas e evitar maiores transtornos para a gestão local do SUS. Em caso de dúvida, o gestor pode entrar em contato com a CNM pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61) 2101-6000.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)

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  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

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  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

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