TCESP - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 DE 2021 - COMUNICADO SDG Nº 35/2021

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA as principais alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021, e as medidas que deverão ser observadas pelos órgãos jurisdicionados quando da elaboração e acompanhamento da execução orçamentária.

1. A Emenda Constitucional nº 109, de 2021 alterou o artigo 29-A para incluir inativos e pensionistas no total de despesas do Poder Legislativo com reflexo direto nos percentuais, em especial no § 1º, do mesmo artigo que limita a 70% de sua receita a folha de pagamento;

2. Incluiu o artigo 167-A para estabelecer que quando a relação entre receitas e despesas correntes apurada no período de 12 meses em todos os Poderes e Órgãos das esferas estadual e municipal superar 95% poderão adotar medidas de ajuste fiscal previstas nos incisos I a X assemelhadas àquelas tratadas pelo artigo 8º, da Lei Complementar nº 173, de 2020;

3. Essas medidas de ajuste fiscal quando superado 85% da relação entre receita e despesa não excedendo os 95% o Chefe do Executivo e demais Poderes e órgãos autônomos poderão implementar total ou parcialmente as medidas indicadas no caput. Nesse caso o ato deverá ser submetido ao Legislativo em regime de urgência. A apuração desses percentuais deve ser realizada bimestralmente em situação assemelhada ao artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

4. Na superação do percentual previsto no caput do artigo 167-A até que as medidas de ajuste tenham sido adotadas e declaradas pelo Tribunal de Contas ficam vedadas concessões de garantias e operações de crédito firmadas pelo Poder Executivo ou por intermédio de entidades da administração indireta

5. Essas medidas não se confundem com os percentuais de gastos, em especial os de pessoal sujeitos a limites e reconduções, consoante dispositivos da L.R.F e bem assim não interferem nas regras da Lei Complementar nº 173, de 2021;

6. Cumprirá à fiscalização o permanente acompanhamento de todas essas medidas, fazendo tudo constar dos correspondentes relatórios de contas anuais.

Acesse aqui o COMUNICADO SDG Nº 35/2021

Publicado em 22 de junho de 2021

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/


INFORMATIVOS

  • AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS COM A RECEITA PARA FISCALIZAÇÃO DO ITR DEVEM INFORMAR VALOR DA TERRA NUA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 49/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO SDG N° 44/2015 - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • FNS - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE IMPLANTA FNSDOC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PILOTO DE TESTE DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP EDITA MANUAL PARA ORIENTAR GESTORES NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 48/2015

    Saiba mais ...
  • CNM ALERTA: MINISTÉRIO NÃO TEM DATA PARA REPASSAR OS RECURSOS DA ALTA COMPLEXIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - CERTIFICADO DIGITAL SERÁ OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS USUÁRIOS DO SICONFI

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RELATÓRIO DE INVESTIMENTO DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 47/2015

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE A MUNICÍPIOS DO PDDE DE 2014 E 2015 AINDA ESTÃO EM ABERTO

    Saiba mais ...
  • CNM - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE SERÃO ATUALIZADAS; CONFIRA O QUE MUDA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTRUTURA DE CÓDIGOS AUDESP 2016

    Saiba mais ...