TCESP - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 DE 2021 - COMUNICADO SDG Nº 35/2021
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA as principais alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021, e as medidas que deverão ser observadas pelos órgãos jurisdicionados quando da elaboração e acompanhamento da execução orçamentária.
1. A Emenda Constitucional nº 109, de 2021 alterou o artigo 29-A para incluir inativos e pensionistas no total de despesas do Poder Legislativo com reflexo direto nos percentuais, em especial no § 1º, do mesmo artigo que limita a 70% de sua receita a folha de pagamento;
2. Incluiu o artigo 167-A para estabelecer que quando a relação entre receitas e despesas correntes apurada no período de 12 meses em todos os Poderes e Órgãos das esferas estadual e municipal superar 95% poderão adotar medidas de ajuste fiscal previstas nos incisos I a X assemelhadas àquelas tratadas pelo artigo 8º, da Lei Complementar nº 173, de 2020;
3. Essas medidas de ajuste fiscal quando superado 85% da relação entre receita e despesa não excedendo os 95% o Chefe do Executivo e demais Poderes e órgãos autônomos poderão implementar total ou parcialmente as medidas indicadas no caput. Nesse caso o ato deverá ser submetido ao Legislativo em regime de urgência. A apuração desses percentuais deve ser realizada bimestralmente em situação assemelhada ao artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
4. Na superação do percentual previsto no caput do artigo 167-A até que as medidas de ajuste tenham sido adotadas e declaradas pelo Tribunal de Contas ficam vedadas concessões de garantias e operações de crédito firmadas pelo Poder Executivo ou por intermédio de entidades da administração indireta
5. Essas medidas não se confundem com os percentuais de gastos, em especial os de pessoal sujeitos a limites e reconduções, consoante dispositivos da L.R.F e bem assim não interferem nas regras da Lei Complementar nº 173, de 2021;
6. Cumprirá à fiscalização o permanente acompanhamento de todas essas medidas, fazendo tudo constar dos correspondentes relatórios de contas anuais.
Acesse aqui o COMUNICADO SDG Nº 35/2021
Publicado em 22 de junho de 2021
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM ENVIAR DADOS SOBRE INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
COMUNICADO - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DOCUMENTO FUNDO DE INVESTIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PNAE: GESTORES JÁ PODEM FAZER A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015
Saiba mais ... -
AUDESP - QUESTIONÁRIOS DO IEGM
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM ENCAMINHAR ATÉ SEXTA-FEIRA LISTA DE CNPJ COM PENDÊNCIAS
Saiba mais ... -
AUDESP - BALANCETE 14/2015 E CADASTRO ELETRÔNICO DE OBRAS 2° SEMESTRE/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE DELEGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
Saiba mais ... -
AUDESP - BALANCETE MÊS 13/2015 - CÂMARAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMA DE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - COMUNICADO SDG N° 43/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 09/2016
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 08/2016
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 07/2016
Saiba mais ... -
AUDESP - DOCUMENTOS AUDESP 2016
Saiba mais ... -
TSE - CALENDÁRIO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2016
Saiba mais ...