TCESP - FERRAMENTA DE ANÁLISE DE RISCO DE OBRAS (FARO)

COMUNICADO SDG Nº 19/2021
Projeto Piloto – Sistema FARO

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que estará disponível, em fase de testes, a Ferramenta de Análise de Risco de Obras (FARO). O objetivo deste projeto piloto é testar a recepção de planilha orçamentária de obra ou serviço de engenharia contratados pelos jurisdicionados estaduais e municipais, sob contrato previamente informado na Fase IV do Sistema AUDESP.

O acesso ao Sistema FARO será efetuado por meio do Portal de Sistemas do TCESP aos servidores previamente cadastrados pelo gestor do ente jurisdicionado no Sistema de Delegações de Responsabilidade. É mister que os jurisdicionados participem desse período de testes a fim de mitigar eventuais empecilhos que possam surgir quando da entrada em funcionamento do referido sistema para prestação de contas obrigatória.

Para maiores detalhes, consulte o leiaute e o manual do Sistema Faro disponíveis na página https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao. Além disso, eventuais questionamentos devem ser encaminhados para o canal “Fale Conosco” (Sistema de Chamados) do Sistema Audesp, nas categorias “Acesso à Ferramenta” ou “Uso da Ferramenta”

O Sistema FARO ficará disponível para utilização a partir da data da publicação deste Comunicado.

SDG, em 12 de abril de 2021.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Comunicado SDG Nº 19/2021182.62 KB
Publicado em: 13 de abril de 2021.

INFORMATIVOS

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  • 1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios

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  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

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  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

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  • Aplicação recursos FUNDEB

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  • CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab

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  • Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município

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  • CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM

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  • Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

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  • Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"

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