TCESP - COMUNICADO SDG Nº 24/2014

       O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

         Notas:

      1- Esta relação é atualizada mensalmente, com a exclusão dos órgãos e/ou entidades que regularizaram sua situação perante este Tribunal e inclusão daqueles que foram apenados, cujas decisões transitaram em julgado.

        2- A presente publicação aponta situações a contar de junho de 2005, podendo constar casos anteriores à data mencionada e que serão resolvidos mediante expedição de certidão.

        Para acessar o SDG completo, clique aqui.

SDG, 2 de setembro de 2014

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Data da Publicação: 03/09/2014

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

INFORMATIVOS

  • OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO

    Saiba mais ...
  • DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)

    Saiba mais ...
  • FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.

    Saiba mais ...
  • EDESP DESENVOLVE CURSOS PARA TRABALHADORES DO SUAS.

    Saiba mais ...
  • CNM AJUDA MUNICÍPIOS A ELABORAR PORTAL DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.

    Saiba mais ...
  • ALERTA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG nº 19/2013

    Saiba mais ...
  • IPC 00 – PLANO DE TRANSIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA CONTABILIDADE

    Saiba mais ...