CNM - CENSO SUAS 2020: MANUAL ORIENTA GESTORES SOBRE SENHAS E PERFIS

Como informado anteriormente pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), os gestores municipais e técnicos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) devem estar atentos ao preenchimento do Censo Suas, que se inicia a partir da próxima segunda-feira, 14 de setembro. Além das novidades nos questionários, com inserção dos postos de Cadastro Único, há mudanças no acesso ao sistema.

Mecanismo de planejamento e monitoramento da política de Assistência Social, o Censo permite acompanhar as unidades gestoras e realizar o controle social do Suas, bem como dos equipamentos de atendimento à população. Neste ano, mesmo os Municípios que já têm a senha de acesso no Sistema de Autenticação e Autorização-(SAA) terão que realizar novo cadastro em ferramenta intitulada de SSO, instrumento que unifica os sistemas do governo federal.

Para orientá-los, o Ministério da Cidadania divulgou manuais, os questionários e informações gerais na página sistema de preenchimento do Censo Suas 2020.

Os profissionais que ainda não possuem o cadastro terão, primeiramente, que acessar o site do SSO, onde aparecerá “Crie a sua conta gov.br”, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo federal. Em seguida, entre as várias opções, é preciso escolher “Número do CPF”, pelo qual o usuário fará o preenchimento correto das informações solicitadas até efetivar o cadastro da senha.

Com o cadastro, é só ir diretamente à página inicial do Censo Suas e iniciar preenchimento. Apesar dos novos perfis de acesso, todos os antigos estarão em vigor. Confira, de acordo com o questionário:

 

Perfil

Observações de acesso

Cadsuas.município

Perfil mais amplo. O indicado é que ele seja do gestor titular e adjunto no SAA (geralmente, o gestor da Assistência Social) e as equipes de Vigilância Socioassistencial e Rede Suas dos Municípios, uma vez que ele acessa outros sistemas.

rma.município

Perfil mais amplo. O indicado é que ele seja do gestor titular e adjunto no SAA (geralmente, o gestor da Assistência Social) e as equipes de Vigilância Socioassistencial e Rede Suas dos Municípios, uma vez que ele acessa o Censo Suas e o RMA.

rma.cras

O CPF tem que estar no RH do Cras no CadSuas

 

A CNM chama atenção dos gestores municipais para a realização do novo cadastro, uma vez que o mesmo direcionará para o preenchimento e envio das informações do Censo Suas. Vale destacar que o descumprimento dessa medida pode acarretar em penalidades para os Entes, como a interrupção do repasse dos recursos federais, impactando na continuidade da execução dos serviços socioassistenciais no Município.

Confira o manual Orientações sobre senhas e perfis de Acesso ao Censo SUAS 2020

Para preenchimento do cadastro o acesso está disponível no site: https://sso.acesso.gov.br/login

Publicado em: 08 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • FPM: 3.º REPASSE DE JUNHO É 18,3% MENOR EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2012

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DA SAÚDE E LRF - 2013

    Saiba mais ...
  • ALERTA - CENSO ESCOLAR 2013 VAI ATÉ 31 DE JULHO

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 427 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SEFAZ

    Saiba mais ...
  • POSSE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO STF

    Saiba mais ...
  • SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE JUNHO SERÁ 17% MENOR QUE O PREVISTO.

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG nº 24/2013

    Saiba mais ...
  • COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP

    Saiba mais ...
  • OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO

    Saiba mais ...
  • DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)

    Saiba mais ...
  • FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.

    Saiba mais ...