AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO

Informamos aos órgãos jurisdicionados municipais, que encaminham seus balancetes mensais ao Sistema Audesp, que as orientações contidas no Comunicado Audesp nº35/2020 foram confrontadas nos registros contábeis dos recursos transferidos pela União aos Municípios a título de Emendas Individuais/Bancadas no ano de 2020.

Com base nos dados contábeis armazenados no Sistema Audesp e nas informações disponibilizadas no site da Secretaria do Tesouro – STN (link abaixo), constatamos que em alguns municípios o registro destes montantes não foi realizado nas codificações (fonte de recurso e código de aplicação) indicadas no comunicado citado.

A correta contabilização permite que a apuração da Receita Corrente Líquida seja efetuada em conformidade com os artigos 166 e 166-A da Constituição Federal. 

Segue anexo a relação dos municípios e a situação dos registros contábeis encontrados.

Os erros deverão ser corrigidos a partir do próximo balancete aberto, para que a contabilidade da entidade venha a refletir a realidade. Para tal, recomendamos os instrumentos de lançamentos e/ou estornos, conforme a NBC T 2.4.

Fonte:https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/demonstrativo-relativo-as-emendas-parlamentares-individuais-para-df-estados-e-municipios/2020/114

Publicado em 07 de julho de 2020.

Fonte:  https://www.tce.sp.gov.br/

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