CNM - NOTA TÉCNICA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR RECURSO FEDERAL PARA O SUAS
A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica (NT) 29/2020 para orientar os gestores a respeito do repasse emergencial de recursos federais para ações do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no combate à Covid-19. O reforço financeiro, por parte do Ministério da Cidadania, está previsto na Portaria 369/2020.
Com a NT, a Confederação espera auxiliar gestores e técnicos municipais da área a compreenderem o que está exposto na normativa, como as informações cadastrais consideradas pelo Ministério para indicar os Municípios elegíveis ao recurso. Também é detalhada a forma de utilização dos valores. Ressalta-se que os Municípios são elegíveis a pelo menos um dos três tipos e créditos colocados pela portaria: aquisição de equipamento de proteção individual (EPI); aquisição de alimentos; e oferta e manutenção de acolhimento.
Como o secretário especial de Desenvolvimento Social, Sérgio Queiroz, havia adiantado em videoconferência com os municipalistas, o gestor da pasta municipal da assistência deve realizar o aceite eletronicamente via Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). Posteriormente, deverá preencher o Plano de Ação, também on-line.
O repasse do recurso, conforme a Portaria 63/2020, ocorrerá na modalidade fundo a fundo e em nova conta aberta pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). A prestação de contas será por meio eletrônico, conforme os Municípios já fazem. O papel do controle social é fundamental, pois o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) deve receber o termo de aceite para apreciação e posterior publicação de sua ciência por meio de Resolução.
Publicado em 08 de maio de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
Saiba mais ... -
Aplicação recursos FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab
Saiba mais ... -
Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município
Saiba mais ... -
CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM
Saiba mais ... -
Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM
Saiba mais ... -
Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse
Saiba mais ... -
Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30
Saiba mais ... -
Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"
Saiba mais ... -
Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso
Saiba mais ... -
Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos
Saiba mais ...