CNM - PUBLICADA A MP QUE ASSEGURA FPM E FPE, NOS PADRÕES DO ANO PASSADO, ATÉ JUNHO
É real, a partir de agora, os gestores estaduais e municipais poderão contar com complemento da União para não receberem menos recursos do que foi repassado de 2019. A Medida Provisória (MP) 938/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 2 de abril, instituiu o apoio financeiro da União aos Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios (FPE e FPM).
A reivindicação municipalista foi apresentada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), no dia 18 de março, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do Estado de Calamidade Pública proveniente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Ela foi aprovada pela Congresso na forma do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2020. O presidente da Confederação, Glademir Aroldi, destaca a sensibilidade do governo e do Congresso Nacional, que garantiu a célere aprovação da matéria.
"Em março, o FPM foi 6,47% menor e essa queda será mais acentuada, por conta da baixa arrecadação. Com a medida, teremos pelos próximos quatro meses, o mesmo valor de FPM do ano passado", ressalta o líder municipalista. Ele adianta que a entidade publicará um documento com perguntas de respostas para orientar melhor aos gestores. "Agradecemos ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro da Economia, Paulo Guedes, por atender o clamor dos Municípios neste momento de grande desafio", disse.
No entanto, o presidente da CNM lembra que outras medidas igualmente urgentes, que aguardam deliberação, são essenciais para viabilizar as ações emergenciais de enfrentamento ao coronavírus nos 5.568 Municípios do país. “Construímos o documento, com 29 itens, ouvindo todos os presidentes de entidades estaduais e prefeitos. Estamos na luta, buscando o atendimento de todos os pontos para que a gente possa vencer essa guerra”, completa o presidente da CNM.
R$ 16 bilhões
A medida traz o valor de até R$ 4 bilhões por mês. A MP deixa claro que, na hipótese de a diferença para um mês ser maior que R$ 4 bilhões, os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados a partir de autorizados; e se a diferença for menor que o montante liberado, serão repassados apenas os valores da diferença.
INFORMATIVOS
-
CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023
Saiba mais ... -
Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte
Saiba mais ... -
Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)
Saiba mais ... -
Calendário AUDESP
Saiba mais ... -
Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19
Saiba mais ... -
Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada
Saiba mais ... -
Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
Saiba mais ... -
Aplicação recursos FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab
Saiba mais ... -
Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município
Saiba mais ... -
CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM
Saiba mais ...