PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

          Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal; altera a Lei n 9.796, de 5 de maio de 1999; e dá outras providências.

            Acesse aqui a lei na íntegra.

            Publicado em 03 de outubro de 2017.

            Fonte: http://www4.planalto.gov.br/

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