CNM - MUNICÍPIOS: REGRAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO E SAÚDE AMBIENTAL SÃO ATUALIZADAS

      Foram atualizados critérios e procedimentos para transferência de recursos financeiros das ações de saneamento básico e de saúde ambiental custeadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), mediante convênios, termos de compromisso, termos de parceria, Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Termos de Execução Descentralizada. Toda esta mudança está detalhada na Portaria 522/2016 publicada nesta segunda-feira, 11 de julho, no Diário Oficial da União (DOU).
 
      De acordo com a Portaria, as transferências de recursos devem preceder análise e aprovação dos seguintes instrumentos: Planilha orçamentária licitada do projeto; Comprovação de ordem de serviço; comprovação das Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTs) dos profissionais de engenharia responsáveis pelo projeto; Comprovação do Cadastro Específico do Instituto Nacional da Seguridade Social (CEI); Licença Ambiental de Instalação (LI) ou dispensa de licença; Projeto Básico aprovado pela Funasa; documento com código e descrição da atividade, entre outros.
 
     Os projetos deverão ser acompanhados por meio de relatórios de acompanhamento tanto da Fundação quanto da pessoa jurídica que for receber o recurso, além de relatórios de visita técnica dos técnicos da Funasa.
 
        Restos a pagar
      A Portaria em questão também se aplica aos Restos a Pagar (RPA) do governo federal. Outro ponto importante é que os Instrumentos de Transferência celebrados em 2015 estão impedidos de repassar recursos destinados a serviços de saneamento básico, até que seja instituído, por meio de lei municipal específica, o Controle Social realizado por órgão colegiado conforme o artigo 34 do Decreto 7.217/2010.
 
      Controle social é o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico, de acordo com a Política Nacional de Saneamento Básico, Lei 11.445/2007.
 
 
 
Para acessar a Portaria 522/2016, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023

    Saiba mais ...
  • Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado

    Saiba mais ...
  • Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal

    Saiba mais ...
  • Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • FPM: terceiro repasse será creditado na terça-feira (30); confira os valores

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem em janeiro recursos da integralização da complementação da União ao Fundeb de 2023

    Saiba mais ...
  • Divulgada primeira estimativa de receitas do Fundeb para o exercício deste ano; confira

    Saiba mais ...
  • CNM reforça que reformulação do conceito de piso salarial poderá impactar valores repassados pela União

    Saiba mais ...
  • Portaria prorroga prazo para preenchimento do Plano de Ação 2024 no Suasweb

    Saiba mais ...
  • Prorrogado prazo para desvinculação das receitas

    Saiba mais ...