CNM ESCLARECE: EXECUTIVO DEVE NOTIFICAR A COBERTURA ANTES DE ENVIAR AS CONTAS ANUAIS DE 2015

      O Executivo municipal e dos demais Entes Federado devem notificar a cobertura da Declaração das Contas Anuais dos Municípios (DCA) antes de fazer a prestação das contas referentes ao exercício de 2015. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a demanda, uma vez que o prazo para envio dos dados começou no dia 1.º de março e termina no dia 30 de abril. Além disso, a CNM lembra que as informações devem ser cadastradas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). 

      Conforme explica a CNM, a cobertura é a lista dos órgãos/entidades que foram consolidadas na Declaração. Assim, antes de homologar a DCA, o poder Executivo deve notificar essa cobertura. Já, a Declaração de Contas Anuais é um conjunto de tabelas de dados patrimoniais e orçamentários disponibilizados aos Entes da Federação. Ela deve abranger os dados de todos os Poderes e órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta dependente.

      De acordo com a Portaria 753/2015 da Secretária do Tesouro Nacional (STN), além das informações necessárias para a consolidação das contas públicas, os dados só serão aceitos em valores numéricos, com exceção das notas explicativas. 

      O procedimento para editar a cobertura segue a seguinte orientação: 

     1.º - A STN carrega a base de CNPJ no Siconfi. Esta base já possui a vinculação de alguns órgãos e entidades aos Entes da Federação. Porém, ainda pode existir algum órgão ou entidade que não está vinculado ao seu respectivo ente responsável. 

     2.º - O usuário do Siconfi, vinculado ao Ente, deve acessar a opção Gerir Cobertura da DCA, no menu Gestão, da área restrita. Nessa opção, pode editar a cobertura. Caso esteja faltando algum órgão ou entidade, o usuário deve incluí-lo. Após isso, o usuário deve marcar, dentre aqueles órgãos vinculados, quais foram consolidados na DCA. 

     3.º - Ao finalizar a Declaração, o Siconfi irá verificar se a cobertura foi informada e alertar o usuário. Caso ele prossiga sem editar a cobertura, o sistema vai assumir a cobertura padrão como sendo a correta. 

      A CNM ressalta ainda que só é possível editar a cobertura da DCA antes da homologação da declaração. E em caso de dúvidas, o Siconfi lançou o documento Regras Gerais e Instruções de Preenchimento da Declaração de Contas Anuais – DCA para auxiliar os gestores no processo. O material está disponível em formato digital.

 

 

Para acessar o documento Regras Gerais e Instruções de Preenchimento da DCA, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

 

INFORMATIVOS

  • CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: 3º REPASSE DE AGOSTO SERÁ DE R$ 1,6 BI

    Saiba mais ...
  • CNM – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM – REGULARIZAÇÃO DOS DADOS NO SIOPE É OBRIGATÓRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRAZO PARA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO VAI ATÉ 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO

    Saiba mais ...
  • CNM –GESTORES AINDA ENFRENTAM DIFICULDADES PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • STN – TESOURO NACIONAL PUBLICA PRIMEIRA VERSÃO DE 2017 DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM INFORMA QUE FOI PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO AO PNAIC E ÀS AÇÕES DO PNME

    Saiba mais ...
  • CNM – DEFINIDAS CARACTERÍSTICAS DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENVIO DO DPIN/2018

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – CONSULTAR QUALIFICAÇÃO CADASTRAL

    Saiba mais ...