CNM ESCLARECE: EXECUTIVO DEVE NOTIFICAR A COBERTURA ANTES DE ENVIAR AS CONTAS ANUAIS DE 2015

      O Executivo municipal e dos demais Entes Federado devem notificar a cobertura da Declaração das Contas Anuais dos Municípios (DCA) antes de fazer a prestação das contas referentes ao exercício de 2015. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a demanda, uma vez que o prazo para envio dos dados começou no dia 1.º de março e termina no dia 30 de abril. Além disso, a CNM lembra que as informações devem ser cadastradas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). 

      Conforme explica a CNM, a cobertura é a lista dos órgãos/entidades que foram consolidadas na Declaração. Assim, antes de homologar a DCA, o poder Executivo deve notificar essa cobertura. Já, a Declaração de Contas Anuais é um conjunto de tabelas de dados patrimoniais e orçamentários disponibilizados aos Entes da Federação. Ela deve abranger os dados de todos os Poderes e órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta dependente.

      De acordo com a Portaria 753/2015 da Secretária do Tesouro Nacional (STN), além das informações necessárias para a consolidação das contas públicas, os dados só serão aceitos em valores numéricos, com exceção das notas explicativas. 

      O procedimento para editar a cobertura segue a seguinte orientação: 

     1.º - A STN carrega a base de CNPJ no Siconfi. Esta base já possui a vinculação de alguns órgãos e entidades aos Entes da Federação. Porém, ainda pode existir algum órgão ou entidade que não está vinculado ao seu respectivo ente responsável. 

     2.º - O usuário do Siconfi, vinculado ao Ente, deve acessar a opção Gerir Cobertura da DCA, no menu Gestão, da área restrita. Nessa opção, pode editar a cobertura. Caso esteja faltando algum órgão ou entidade, o usuário deve incluí-lo. Após isso, o usuário deve marcar, dentre aqueles órgãos vinculados, quais foram consolidados na DCA. 

     3.º - Ao finalizar a Declaração, o Siconfi irá verificar se a cobertura foi informada e alertar o usuário. Caso ele prossiga sem editar a cobertura, o sistema vai assumir a cobertura padrão como sendo a correta. 

      A CNM ressalta ainda que só é possível editar a cobertura da DCA antes da homologação da declaração. E em caso de dúvidas, o Siconfi lançou o documento Regras Gerais e Instruções de Preenchimento da Declaração de Contas Anuais – DCA para auxiliar os gestores no processo. O material está disponível em formato digital.

 

 

Para acessar o documento Regras Gerais e Instruções de Preenchimento da DCA, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

 

INFORMATIVOS

  • CNM – PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI 13.480 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA NOVO INDICADOR DE AVALIAÇÃO DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE OFERECE CURSO SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - ATAS DO FNDE DÃO OPORTUNIDADE DE COMPRAR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA REDES DE ENSINO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO À SISTEMA GRATUITO PARA IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS DE 2017 JÁ ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESQUEMA GRÁFICO - FASE IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR; GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM SE INSCREVER EM CAPACITAÇÃO SOBRE CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - TRANSFERE R$ 479 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ERRATA REFERENTE COMUNICADO SDG Nº 38/2016

    Saiba mais ...