CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS DE 2017 JÁ ESTÁ ABERTO

       Os Municípios já podem fazer o preenchimento e o envio dos questionários do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas) de 2017. O prazo para que os gestores, coordenadores e conselheiros municipais preencham os formulários disponíveis começou no dia 11 de setembro e vai até 1º de dezembro.

       A CNM chama a atenção para a demanda, uma vez que o não cumprimento, dentro do prazo estabelecido, pode ocasionar sanções como a interrupção dos recursos federais para aprimorar e potencializar a gestão do Suas nos Municípios.

      Com base no cronograma apresentado, a CNM alerta ainda que o período de envio é escalonado conforme o perfil da unidade de serviço. Entre os dias 11 de setembro e 10 de novembro, os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Convivência devem promover o envio das informações. Já, o período de envio dos formulários das Unidades de Acolhimento e Acolhimento Familiar será de 9 de outubro a 1º de dezembro.

       Disponíveis

       No entanto, já estão disponíveis os seguintes formulários Cras, Creas, Cento de Convivência, Centro Pop, Centro Dia, Conselho Municipal e Estadual, Gestão Municipal, Gestão Estadual, Unidade de Acolhimento e Acolhimento Familiar. Lembrando que o governo acrescentou o formulário das Unidades de Acolhimento, responsáveis pelo Família Acolhedora – serviço do governo federal que atende crianças e adolescentes. O objetivo é garantir informações mais fidedignas.

       Promovido anualmente, o Censo Suas busca monitorar a as unidades, atividades, serviços prestados e o perfil dos trabalhadores da assistência social, a partir do levantamento de dados.   Após o termino do prazo, iniciará o período de retificação das informações lançadas e enviadas por parte dos Municípios. A possibilidade de inclusão ou correção de informações vai do dia 4 de dezembro a 8 de dezembro.

       Censo 

       O Censo recolhe e fornece dados que viabilizam conhecer melhor a estrutura de funcionamento do Suas, especialmente sobre demandas apresentadas, articulações com outras políticas setoriais, perfil dos recursos humanos e capacidades de ofertas da rede socioassistencial em âmbito nacional, onde também se avalia a execução e os resultados dos programas sociais e serviços oferecidos à população.

       Para preenchimento do Censo Suas, com login e a senha de acesso aos sistemas da Rede Suas (os mesmos do CadSuas), acesse aqui. Em caso de dúvidas o contato com o MDS pode ser feito pelo site, pelo telefone 0800-707-2003 , ou pelo e-mail [email protected].

       Publicado em 12 de setembro de 2017.

       Fonte: CNM com informações do MDS

INFORMATIVOS

  • Estudos de Impacto de Vizinhança Municipal terão de incluir análise da mobilidade urbana

    Saiba mais ...
  • IEGM – Contratação de Consultorias

    Saiba mais ...
  • FNDE adota nova ferramenta para simplificar e agilizar prestação de contas em programas educacionais

    Saiba mais ...
  • Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024

    Saiba mais ...
  • Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício

    Saiba mais ...
  • Novo vídeo da série Municípios em foco: CNM e a Reforma Tributária explica tributação sobre imóveis

    Saiba mais ...
  • Contabilização de Duodécimos - EC 109/2021

    Saiba mais ...
  • Fundeb: CNM alerta que mais de 1.500 Municípios ainda não se habilitaram para o cálculo do VAAT 2025

    Saiba mais ...
  • Municípios em foco: CNM e a Reforma tributária lança mais um vídeo; confira as dicas sobre regimes específicos gerais

    Saiba mais ...
  • Adesão ao PNLD: secretarias de educação e institutos federais têm até 30 de abril para solicitar livros ou atualizar registro

    Saiba mais ...
  • Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional - Nota à Imprensa

    Saiba mais ...
  • Sistema AUDESP – Fase V – Remessa eletrônica de informações relativas à celebração de Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios e Termos de Colaboração e Fomento.

    Saiba mais ...
  • Liberação do módulo de Admissão de Pessoal na Fase III – Atos de Pessoal – Piloto de testes

    Saiba mais ...
  • Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e

    Saiba mais ...