CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA

          A CNM informa aos gestores municipais que foi publicada a Portaria 15/2017 que dispõe sobre o processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) com atuação na área da educação. As medidas constam no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 14 de agosto.

          A portaria publicada estabelece a regulamentação de procedimentos relativos à certificação e supervisão de entidades beneficentes de assistência social com atuação na área educacional. Além disso assegura a necessidade concessão e renovação do Cebas-Educação, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) aplicadas à educação básica e superior.

          Ainda assim o documento também garante concessão e renovação conforme as metas e estratégias que constam no Plano Nacional de Educação (PNE) e assegura também os padrões de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC).

          Entenda o Cebas
           O processo de Cebas é um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. 
Recebem esta certificação, entidades sem fins lucrativos, beneficentes de Assistência Social que prestam serviços nas áreas de Educação, Assistência e Saúde. Ela possibilita a isenção das contribuições sociais, a priorização na celebração de convênios com o poder público, entre outros benefícios.

           No âmbito do MEC, compete à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) a atribuição de certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da educação. 

           Toda  a normativa apresentada visa regular os procedimentos de certificação das entidades para isenção das contribuições para a seguridade social, previstas na Constituição Federal, as fontes de custeio da seguridade social estão previstas no artigo 195 da Constituição Federal, que são provenientes de recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e das chamadas contribuições sociais, aquelas que incidem sobre o empregador, o trabalhador e concursos, por exemplo: sobre o faturamento, sobre a folha, o salário e lucro.

           Para as entidades que tem interesse em adquirir o Cebas é fundamental observar o exposto no decreto 8.242/2014, assim terá conhecimento a respeito da documentação necessária para obtê-la, bem como a Lei 12.101/2009, artigo 12, que consta das especificidades das entidades que atuam nas modalidades da educação básica, regular e presencial. É fundamental esclarecer que a certificação é um passo para obter a isenção das contribuições para seguridade social, logo somente o Cebas não garante a isenção - decreto 8.242, artigo 46, isso vale tanto para entidades de educação quanto para saúde e assistência social.

           Na perspectiva da Assistência Social, segundo sua Lei Orgânica – Lei 8.742/1993 -, é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) conceder tal certificação, contando com apoio do Conselho Nacional de Assistência Social nesse processo e no que diz respeito as ações de fiscalização para com as entidades.

           Tal certificação traz uma breve perspectiva a respeito da qualificação da gestão e oferta dos serviços no âmbito da assistência social, uma vez que há ampliação dos serviços socioassistênciais, diferente da chamada filantropia, o serviço ofertado pelas entidades tem semelhança aos ofertados nos equipamentos estatais, que possuem caráter continuado, uma vez que são monitorados e fiscalizados pelos conselhos de assistência social.

           Acesse aqui a portaria 15/2017

           Confira também cartilha Passos para a Certificação – CEBAS Assistência Social

           Veja aqui perguntas e respostas do Cebas

           Publicado em 17 de agosto de 2017

           Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • FNDE adota nova ferramenta para simplificar e agilizar prestação de contas em programas educacionais

    Saiba mais ...
  • Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024

    Saiba mais ...
  • Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício

    Saiba mais ...
  • Novo vídeo da série Municípios em foco: CNM e a Reforma Tributária explica tributação sobre imóveis

    Saiba mais ...
  • Contabilização de Duodécimos - EC 109/2021

    Saiba mais ...
  • Fundeb: CNM alerta que mais de 1.500 Municípios ainda não se habilitaram para o cálculo do VAAT 2025

    Saiba mais ...
  • Municípios em foco: CNM e a Reforma tributária lança mais um vídeo; confira as dicas sobre regimes específicos gerais

    Saiba mais ...
  • Adesão ao PNLD: secretarias de educação e institutos federais têm até 30 de abril para solicitar livros ou atualizar registro

    Saiba mais ...
  • Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional - Nota à Imprensa

    Saiba mais ...
  • Sistema AUDESP – Fase V – Remessa eletrônica de informações relativas à celebração de Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios e Termos de Colaboração e Fomento.

    Saiba mais ...
  • Liberação do módulo de Admissão de Pessoal na Fase III – Atos de Pessoal – Piloto de testes

    Saiba mais ...
  • Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e

    Saiba mais ...
  • Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar

    Saiba mais ...
  • Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril

    Saiba mais ...