Programa Nacional de Transparência
Considerando a iminência do período eleitoral e a necessidade de observância das disposições legais estabelecidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, constatamos que algumas prefeituras têm adotado a prática de suspender os portais institucionais, baseando-se em uma interpretação incorreta do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da referida legislação.
Cumpre esclarecer que o artigo mencionado prevê a proibição de "Autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais" a partir dos três meses que antecedem as eleições, com o objetivo de impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais.
Destacamos que tal proibição não se estende à manutenção dos portais institucionais, os quais desempenham um papel crucial na transparência pública e na prestação de serviços essenciais à população. A eliminação total desses sites pode comprometer o direito de acesso à informação assegurado pela Constituição Federal e prejudicar a continuidade dos serviços públicos.
Dessa forma, orientamos que seja feita a correta interpretação do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/1997, mantendo os portais institucionais em funcionamento. No entanto, deve-se observar rigorosamente a restrição quanto à veiculação de qualquer forma de publicidade institucional vedada pela legislação durante o período eleitoral, limitando-se à disponibilização de informações de caráter estritamente informativo e de serviços de utilidade pública.
Qualquer conduta em desacordo com a presente orientação poderá ser considerada como violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei.
SDG, em 29 de agosto de 2024.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas
Saiba mais ... -
LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos
Saiba mais ... -
Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro
Saiba mais ... -
Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito
Saiba mais ... -
Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Saiba mais ... -
Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação
Saiba mais ... -
CNM cria grupos virtuais para que servidores municipais participem de debates sobre a Reforma Tributária
Saiba mais ... -
Sistema Audesp Fase V e SISRTS
Saiba mais ... -
Adesão ao programa Mais Saúde com Agente pode ser feita pelos Municípios até 8 de fevereiro
Saiba mais ... -
Diário Oficial da União prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional
Saiba mais ... -
Quase cinco mil Municípios estão com risco de suspensão do FPM
Saiba mais ... -
Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 (última modificação em 02/02/2024)
Saiba mais ...