Programa Nacional de Transparência

Tipo: Comunicado
Área : SDG
Número:53
Exercício:2024
Data de Publicação:02/09/2024


COMUNICADO SDG N° 53/2024

PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA



Considerando a iminência do período eleitoral e a necessidade de observância das disposições legais estabelecidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, constatamos que algumas prefeituras têm adotado a prática de suspender os portais institucionais, baseando-se em uma interpretação incorreta do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da referida legislação.

Cumpre esclarecer que o artigo mencionado prevê a proibição de "Autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais" a partir dos três meses que antecedem as eleições, com o objetivo de impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais.

Destacamos que tal proibição não se estende à manutenção dos portais institucionais, os quais desempenham um papel crucial na transparência pública e na prestação de serviços essenciais à população. A eliminação total desses sites pode comprometer o direito de acesso à informação assegurado pela Constituição Federal e prejudicar a continuidade dos serviços públicos.

Dessa forma, orientamos que seja feita a correta interpretação do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/1997, mantendo os portais institucionais em funcionamento. No entanto, deve-se observar rigorosamente a restrição quanto à veiculação de qualquer forma de publicidade institucional vedada pela legislação durante o período eleitoral, limitando-se à disponibilização de informações de caráter estritamente informativo e de serviços de utilidade pública.

Qualquer conduta em desacordo com a presente orientação poderá ser considerada como violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei.

SDG, em 29 de agosto de 2024. 

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL



INFORMATIVOS

  • TCESP: Encontro sobre Securitização da Dívida Pública acontece nesta quinta (29/5)

    Saiba mais ...
  • Inclusão códigos de despesa 3.3.91.39.44 e 3.3.91.39.99

    Saiba mais ...
  • Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Auditoria do TCESP em folha de aposentados fixa prazo a institutos de Previdência

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Os desdobramentos das Emendas Impositivas de Vereadores nos orçamentos dos nossos municípios

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG Nº 31/2025 (Questionário – Descontos em folha de pagamento dos RPPS)

    Saiba mais ...
  • Corte de Contas promoverá palestra de capacitação sobre o uso do SIAFIC

    Saiba mais ...
  • Municípios podem manifestar interesse no Programa de Aquisição de Alimentos até 20 de maio

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 28/2025 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • Tribunal fará auditoria para fiscalizar possíveis desvios em institutos de previdência em São Paulo

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 25/2025: Regra de validação 47.4.54 e 47.4.55

    Saiba mais ...
  • Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público

    Saiba mais ...
  • Gestão de acesso às creches

    Saiba mais ...
  • Revogação do Comunicado Audesp 23/2025

    Saiba mais ...
  • Aposentadorias não informadas no Cadastro de Aposentados - Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...