Consórcios públicos são contemplados em nova portaria que regulamenta convênios e contratos de repasse

A União publicou a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 por meio dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e da Controladoria-Geral. A normativa tem por objetivo estabelecer as “normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (OFSS), operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal”.

De um lado, a normativa abrange órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos e, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. No seu art. 14, a Portaria Conjunta prevê que será dada preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por meio de consórcios públicos, constituídos conforme a Lei 11.107/2005.  

O art. 29 prevê uma série de requisitos para celebração dos convênios e contratos de repasse. O dispositivo destaca que, no caso de consórcio público, o atendimento das exigências legais de regularidade aplicam-se ao próprio consórcio público e não aos entes federativos nele consorciados. Também vale citar que, no caso de consórcio público, é exigido que conste, como cláusula obrigatória dos instrumentos de repasse, a previsão de responsabilidade solidária dos entes consorciados.

Por fim, vale lembrar que as novas exigências não se aplicam aos convênios e contratos de repasse celebrados anteriormente à entrada em vigor da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, ocasião em que devem ser observadas as normas vigentes à época da celebração.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/consorcios-publicos-sao-contemplados-em-nova-portaria-que-regulamenta-convenios-e-contratos-de-repasse

INFORMATIVOS

  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM USAR RECURSOS DO FGTS PARA PAGAR DESAPROPRIAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ALERTA SOBRE NOVAS REGRAS PARA REPASSAR RECURSOS AO TERCEIRO SETOR

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DO IEGM; ADESÃO ALCANÇA 72%

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 10/2017 - LEGISLAÇÃO SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEGM - DADOS DO EXERCÍCIO 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM CADASTRAR DADOS NO SISTEMA DE PROPOSTAS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENTREGA DE DADOS DO IEGM SE ENCERRAM HOJE

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 09/2017 - FISCALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTAS ANUAIS DE PREFEITURAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ENVIO DE DADOS AO SIOPE DEVE SER FEITO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE LANÇA CARTILHA DE APOIO A PREFEITOS E GESTORES EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DIVULGA LISTA DE MUNICÍPIOS QUE RECEBERÃO FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER BLOQUEIO NO FPM POR IRREGULARIDADE NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 3ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017

    Saiba mais ...