CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem

A Emenda Constitucional 127/2022 instituiu assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O repasse da assistência financeira complementar da União ocorreu por meio do Fundo Nacional de Saúde.

As despesas de pessoal resultantes do pagamento de pisos salariais para os profissionais de saúde mencionados devem entrar no cômputo do cálculo de pessoal de forma gradativa, conforme escalonamento descrito na referida Emenda Constitucional:

·          até o fim do exercício financeiro de 2023, não serão contabilizadas para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;

·         no segundo exercício financeiro (2024), serão deduzidas em 90% do valor aplicado para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;

·         entre o terceiro (2025) e o décimo segundo (2034) exercício financeiro será reduzida anualmente na proporção de 10% de seu valor.

A CNM esclarece que, para escrituração das receitas e movimentação dos recursos, os Municípios precisam usar os seguintes marcadores:

●       FR 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem;

●       Rubrica de Receita - 1.7.1.3.50.xx.

Na hipótese de divergências desses marcadores com os exigidos pelos Tribunais de Contas locais, os contadores devem se ater a realizar a compatibilização por método “de-para”. Isso deve ser feito para não comprometer o envio da matriz de saldos ao Tesouro Nacional e a prestação de contas ao controle externo.

Já no caso de inexistência da fonte de recursos correspondente no orçamento do Município, o Ente deve atentar para sua adequação previamente com a inclusão desta. Sempre observando as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)e avaliando a necessidade de realizar abertura de crédito adicional especial ou suplementar, a depender da norma e/ou regra vigente aplicada em cada Estado.

Além disso, a CNM orienta as gestões a consultarem o Tribunal de Contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado para verificar o posicionamento a respeito do tema.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-reune-orientacoes-para-contabilizar-recursos-federais-destinados-ao-piso-da-enfermagem

INFORMATIVOS

  • Ambiente piloto da Fase IV "Concessões e PPPs"

    Saiba mais ...
  • Relatório de Instrução dos RPPS municipais - agosto/2023

    Saiba mais ...
  • CNM promove I Congresso Nacional de Contabilidade Municipal em novembro; inscreva-se

    Saiba mais ...
  • Reforma Tributária: CNM defende premissas dos Municípios em sessão temática no Senado

    Saiba mais ...
  • Em evento sobre IEG-M, TCESP debate questões da saúde

    Saiba mais ...
  • Creditado na próxima sexta, 29, repasse do 3º decêndio do FPM cresce, mas setembro fecha com queda de 3,54%

    Saiba mais ...
  • Aplicação de recursos na Saúde é tema de entrevista no Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Atualização AUDESP Fase III - Remunerações

    Saiba mais ...
  • Emenda “PIX”

    Saiba mais ...
  • PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM

    Saiba mais ...
  • Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro

    Saiba mais ...
  • Chamamento público: Municípios e consórcios podem apresentar projetos de compostagem

    Saiba mais ...
  • CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito

    Saiba mais ...
  • IEG-M/Saúde será tema de live no dia 28

    Saiba mais ...
  • Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios

    Saiba mais ...