Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número: 25

Exercício:2023

Data de Publicação: 15/05/2023

COMUNICADO SDG nº 25/2023

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sua missão de fiscalizar e orientar para a correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor, e no intuito de esclarecer as regras concernentes à aplicação das Leis Federais nº 9.637/98, nº 13.019/14 e nº 9.790/99, no que tange ao detalhamento do plano de trabalho e ao rateio de despesas administrativas, alerta que:

- o plano de trabalho e o ajuste devem conter o detalhamento de quantitativos e preços unitários apurados para a estipulação das metas e do orçamento, demonstrando inclusive o custo próprio de cada uma delas;

- o ajuste ou o plano de trabalho deve conter autorização específica para apropriação e realização de despesas com rateio administrativo;

- as despesas decorrentes de processos de rateio, ou seja, as realizadas em centros de serviços compartilhados, tais como folha de pagamento, energia elétrica, água, internet, telefone, devem ser controladas de forma que haja rastreabilidade da sua origem, permitindo sua clara identificação;

- cada valor decorrente do processo de rateio deve ser acompanhado de documentos comprobatórios da origem da despesa, permitindo análise da composição dos custos específicos de cada unidade gerenciada;

- as despesas administrativas realizadas pela sede da organização social, necessárias à execução do objeto do contrato de gestão e comuns a diferentes ajustes por ela celebrados, devem ser proporcionais ao valor do repasse e pertinentes ao  objeto da parceria;

- o plano de trabalho deve estabelecer a composição analítica das despesas a serem incluídas no rateio administrativo e demonstrar o custo total da administração central e a parcela rateada;

- devem ser estabelecidos os critérios e o cálculo para o rateio administrativo, de forma a demonstrar a pertinência das proporções utilizadas para a divisão de custos;

- os entes jurisdicionados devem regulamentar a matéria concernente ao rateio administrativo mediante a edição de legislação local sobre o tema.

Importante destacar que a conciliação bancária entre todas as contas destinatárias dos recursos do contrato de gestão é condição indispensável para rastreabilidade da despesa, possibilitando a verificação dos pagamentos com tais recursos.

Eventuais irregularidades constatadas na análise dos repasses poderão ensejar a reprovação de contas e balanços anuais, restituição de valores e aplicação de penalidades aos responsáveis.

SDG, 12 de maio de 2023.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/correta-formalizacao-contratacoes-publicas-ambito-terceiro-setor

INFORMATIVOS

  • CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab

    Saiba mais ...
  • Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município

    Saiba mais ...
  • CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM

    Saiba mais ...
  • Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM

    Saiba mais ...
  • Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"

    Saiba mais ...
  • Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso

    Saiba mais ...
  • Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos

    Saiba mais ...
  • Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A reforma tributária e os municípios

    Saiba mais ...