Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11
Resolução publicada na sexta, 24, traz detalhes para os entes que têm interesse na conclusão de obras escolares.
Começa nesta segunda-feira, 27, e vai até o próximo dia 8 de dezembro o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras da educação básica e profissionalizante paralisadas e inacabadas em seus territórios. Todo o processo deve ser feito via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução nº 27, publicada hoje em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Resolução nº 27 regulamenta a Lei 14.719/2023, recém-sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação, com investimento aproximado de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal, por meio do Ministério da Educação e do FNDE. O escopo abrange obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o país. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, após a efetiva retomada, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei 14.719/2023 já indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória nº 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.
A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, destaca que o esforço na primeira fase da retomada não irá ser desconsiderado. “Importante deixar claro para todos os entes federados que as manifestações de interesse realizadas até 10 de setembro de 2023 não serão canceladas, então não há necessidade de manifestar interesse novamente. Outro ponto é que as diligências que já foram respondidas poderão ser aproveitadas pelo FNDE. Em caso de correção ou complementação, os técnicos irão solicitar. Lembrando que tudo acontece por meio do Simec.”
Segundo a diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Flávia Schmidt, a autarquia está se mobilizando para orientar os entes federativos da melhor forma. “A Lei 14.719 trouxe algumas novidades que estão regulamentadas na nossa resolução, como a possibilidade de adesão de novas obras. Temos certeza de que contaremos com uma adesão expressiva também nessa rodada e, em breve, divulgaremos lives nas redes sociais e uma cartilha explicando o passo a passo aos gestores.”
Resolução – O documento define, logo de início, critérios de prioridade para as repactuações, entre os quais: obras mais antigas e com maiores percentuais de execução física registrados no Simec; obras da educação infantil; se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas; se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos; entre outros critérios técnicos. A resolução também traz conceitos já normatizados anteriormente, mas relacionados à retomada, como as diferenças entre obras paralisadas e inacabadas.
INFORMATIVOS
-
Controle interno e autonomia municipal para definição de prazo devem ser observados na elaboração da LOA
Saiba mais ... -
Publicado decreto que regulamenta o parcelamento especial de dívidas municipais com a União
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Municípios têm até 30 de junho para preencher o Relatório de Gestão das Emendas Pix
Saiba mais ... -
TCESP alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais os prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025
Saiba mais ... -
TCESP alerta municípios sobre obrigatoriedade de políticas de proteção infantil no ambiente digital
Saiba mais ... -
STN esclarece questionamentos da CNM acerca do tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 24/2026: Emendas Parlamentares – balancete contábil de abril de 2026
Saiba mais ... -
Comunicado GP Nº 18/2026 - Orientações relativas à Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
CNM alerta sobre mudanças na classificação de fontes e códigos da Matriz de Saldos Contábeis na educação
Saiba mais ... -
TCESP recomenda participação de municípios paulistas em evento sobre equidade no VAAR/FUNDEB
Saiba mais ... -
TCESP cobra prestação de contas de repasses ao Terceiro Setor referentes a 2025
Saiba mais ... -
TCESP lança 2º Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase 5
Saiba mais ... -
Comunicado SDG Nº 17/2026 (Modelo de Declaração para Certidão para fins de operação de créditos – Art – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
Comunicado SDG nº 18/2026 - Levantamento nacional acerca das políticas públicas voltadas à primeira infância
Saiba mais ...