Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

Após tramitar no Congresso Nacional, a prorrogação do prazo para execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo depende apenas de sanção presidencial. De acordo com a proposta aprovada no Legislativo, os Municípios terão até 31 de dezembro de 2024 para utilizar a verba. De iniciativa do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/2023 recebeu o aval dos deputados na quarta-feira, 29 de novembro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a ampliação do prazo é importante para que os Entes tenham um período adequado de planejamento para cumprir integralmente e de forma satisfatória todas as etapas que envolvem a execução da verba federal, destinada à promoção do fortalecimento do setor cultural. Vale destacar que a regulamentação da Lei foi publicada somente em maio deste ano, pelo Decreto 11.525/2023. 

Entre as possibilidades de aplicação da verba, há ações de fomento, como editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoiar tanto o setor audiovisual quanto as demais áreas da cultura. Criada para incentivar e reaquecer o setor cultural, a Lei Paulo Gustavii destinou R$ 3,86 bilhões aos Entes federados.

Adequação orçamentária
A prorrogação do prazo para execução dos recursos das Lei Paulo Gustavo não inclui alteração do prazo de 180 dias para que seja feita a adequação orçamentária. Dessa forma, essa obrigação deve ser cumprida pelos Municípios no período determinado pelo art. 11 da Lei Complementar 195/2022, sob pena da verba ser revertida aos respectivos Estados de origem dos Municípios.


INFORMATIVOS

  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • Programa Nacional de Transparência

    Saiba mais ...
  • Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS

    Saiba mais ...
  • Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024

    Saiba mais ...
  • Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025

    Saiba mais ...
  • Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro

    Saiba mais ...
  • Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União

    Saiba mais ...
  • ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024

    Saiba mais ...
  • Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

    Saiba mais ...
  • Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)

    Saiba mais ...
  • ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024

    Saiba mais ...
  • Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como

    Saiba mais ...