CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS A RFB DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE

      Os Municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB), com a finalidade de fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR), deverão atender o prazo de informação do Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) referente aos exercícios de 2014 e 2015 até o dia 31 de julho, é um alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

      O prazo foi estabelecido na Instrução Normativa (IN) 1562/2015. No artigo 3º dessa instrução consta que as informações deverão refletir o preço de mercado da terra nua apurado em 1º de janeiro do ano a que se referem.

      A CNM lembra que a informação do VTN é uma das exigências do convênio contida na IN 884/08 no artigo 6º, inciso II alínea ‘A’, pela qual o Município optante deverá informar anualmente o VTN/ha para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB estando sob pena de denúncia o não cumprimento.

      Segundo a RFB, a finalidade da informação até a data limite é alimentar o sistema antes do prazo inicial das Declarações do ITR (DITR) previsto para agosto. A publicidade do VTN é fundamental para que os contribuintes tenham acesso e utilizem da informação. A CNM acredita que o ato gera uma evolução na arrecadação do Município, pois mesmo sendo o ITR um imposto declaratório, o contribuinte que utilizar valor inferior pode ser notificado pela RFB, e terá de que provar os valores declarados.

      A CNM alerta que o Município deve prestar a informação à RFB através de ofício, referindo-se ao valor como referência para o SIPT. Mesmo aderindo ao convênio do ITR de acordo com o artigo 153 da Constituição Federal (CF) a competência sobre o imposto é exclusiva da União, logo o Município não poderá legislar sobre o tributo, cabendo apenas informar o VTN/ha e nunca editar nenhum ato normativo referente ao imposto. Acesse aqui a Instrução Normativa 1562/15.

 

Para acessar o Modelo de Ofício para a RFB, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"

    Saiba mais ...
  • Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso

    Saiba mais ...
  • Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos

    Saiba mais ...
  • Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A reforma tributária e os municípios

    Saiba mais ...
  • Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil

    Saiba mais ...
  • Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...