TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REGULAMENTA RESERVA DE COTA RACIAL EM CONCURSOS PÚBLICOS

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, na Imprensa Oficial de sábado (14/5), a Resolução n° 04/2022 que regulamenta a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Casa. 

A cota será válida sempre que houver três ou mais vagas no certame. O número de lugares existentes e o total correspondente à reserva destinada à população negra deverão constar expressamente no edital do concurso. 

O candidato que concorrer às vagas reservadas a pessoas negras participará do concurso público em igualdade de condições com os demais no que concerne ao conteúdo das provas e dos exames, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e dos exames e às notas mínimas exigidas.

Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

. Autodeclaração 

A opção pela participação por meio da cota é facultativa e a autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 

Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas observada a ordem de classificação. 

As informações prestadas são de inteira responsabilidade do inscrito, devendo esse responder por qualquer falsidade. Em caso de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

O processo de verificação da falsidade da declaração poderá ser iniciado a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública. Até o final do período de inscrição do concurso público será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 

Resolução, assinada por todos os membros do Colegiado, considera o disposto no Estatuto da Igualdade Racial e a adesão do TCESP à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e é válida apenas aos concursos de ingresso, não se aplicando aos certames já homologados.

INFORMATIVOS

  • Cadastro do Controle Interno no Sistema SISCOE

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas

    Saiba mais ...
  • Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril

    Saiba mais ...
  • Fundeb e piso do magistério serão temas do primeiro Seminário Técnico do ano; participe

    Saiba mais ...
  • TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios

    Saiba mais ...
  • FPM, piso da enfermagem e revisão da tabela SUS são destaques do Minuto Municipalista; assista

    Saiba mais ...
  • Licitações e Contratos - Envio de dados em 2024

    Saiba mais ...
  • Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP

    Saiba mais ...
  • Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno

    Saiba mais ...
  • FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023

    Saiba mais ...
  • Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023

    Saiba mais ...
  • Cadastramento do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores

    Saiba mais ...
  • CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016

    Saiba mais ...
  • CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse

    Saiba mais ...